AGRONEGÓCIO
Novembro Histórico no Mercado de Café: Preços Alcançam Níveis Recordes
Publicado em
29 de novembro de 2024por
Da Redação
O mercado internacional de café viveu um mês de novembro inesquecível, com preços atingindo patamares históricos. Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), o café arábica registrou os maiores níveis em 47 anos, superando US$ 3,20 a libra-peso. Em Londres, o robusta também alcançou recordes, e no mercado físico brasileiro os preços dispararam, com o arábica ultrapassando os R$ 2.100,00 por saca.
A principal causa dessa valorização é a crescente preocupação com a safra de 2025 no Brasil. A prolongada seca e as altas temperaturas no cinturão cafeeiro brasileiro, que afetam regiões produtoras chave como o Sul e o Cerrado de Minas Gerais, bem como a Mogiana paulista, resultaram em graves danos às floradas, comprometendo o potencial produtivo do café. Desde outubro, muitas floradas não vingaram, o que indica perdas severas para a próxima safra.
Gil Barabach, consultor da Safras & Mercado, ressalta que a base de sustentação para o mercado de café reside no pessimismo crescente sobre o potencial da safra de arábica no Brasil, devido ao fraco desenvolvimento das floradas. “As floradas, que estavam vistosas em outubro, não se desenvolveram adequadamente. Muitas flores caíram ou não se formaram, resultado da falta de energia da planta, prejudicada pela seca prolongada e pelas temperaturas acima da média, que se estenderam de abril a outubro. As regiões de Minas Gerais e São Paulo foram as mais afetadas, com níveis críticos de umidade não vistos desde a seca de 1981”, comenta Barabach.
Esse cenário negativo tem levado à revisão para baixo das estimativas de produção, com a percepção de uma safra menor impulsionando os preços do arábica. Além disso, a demora na colheita de robusta no Vietnã, cujas condições também são desfavoráveis, tem impactado o mercado, com a demanda aquecida pela temporada fria no Hemisfério Norte. A alta no preço do cacau também influencia o mercado de café, resultando em uma valorização ainda maior.
Em novembro, o café arábica para março de 2025 teve uma alta de 31,6% na Bolsa de Nova York, subindo de R$ 245,50 a saca no final de outubro para R$ 323,05 no fechamento de 27 de novembro. Em Londres, o robusta acumulou alta de 27,4% no período.
No mercado físico brasileiro, os preços do café arábica ultrapassaram os R$ 2.000,00 por saca para as melhores qualidades, com os cafés mais finos superando a marca de R$ 2.200,00 por saca. Já o café conilon capixaba é negociado a cerca de R$ 1.750,00 a saca. Barabach observa que, mesmo com os preços elevados, muitos produtores continuam hesitando em vender, apostando em uma valorização ainda maior, impulsionados pelo pessimismo sobre a safra 2025.
“O momento do ano normalmente leva os produtores a estarem menos ativos no mercado, devido a questões fiscais, e eles continuam esperando uma alta nos preços. No entanto, exportadores estão mais ativos, aproveitando o momento para fechar posições mais curtas, e a indústria doméstica também está buscando aumentar suas posições, temendo a escassez de produto devido ao forte fluxo de exportação e aos baixos estoques”, conclui Barabach.
No atual cenário, o tamanho da safra de 2025 será determinante para o mercado, e os produtores devem monitorar as condições de suas lavouras e as oportunidades de negociação, especialmente em relação à próxima safra.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
19 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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