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Safra de Cana-de-Açúcar Apresenta Desempenho Inferior em Novembro

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A moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul do Brasil alcançou 602,94 milhões de toneladas até 1º de dezembro, marcando uma redução de 2,75% em relação às 619,97 milhões de toneladas processadas no mesmo período da safra anterior (2023/2024). Apenas na segunda quinzena de novembro, foram processadas 20,35 milhões de toneladas, uma queda de 15,2% frente às 24 milhões registradas no mesmo período do ciclo anterior.

Segundo Luciano Rodrigues, diretor de Inteligência Setorial da Unica (União da Indústria de Cana-de-açúcar e Bioenergia), “as chuvas no início de novembro desaceleraram a colheita, levando várias unidades produtoras a postergar o encerramento das operações para o final do mês. Com isso, a moagem na segunda quinzena avançou 45% em São Paulo e 3% nos demais estados da região Centro-Sul, comparada à primeira quinzena do mês”.

Ainda assim, o ritmo de colheita nesta safra permanece abaixo do registrado em 2023/2024, reflexo da redução no número de usinas em operação. Até dezembro, 135 unidades haviam encerrado a moagem, contra 82 no mesmo período da safra anterior. Na segunda quinzena de novembro, 196 unidades permaneciam ativas, sendo 177 voltadas ao processamento de cana, 10 à produção de etanol a partir do milho e 9 flex (produção de etanol a partir de cana e milho).

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Qualidade da matéria-prima em declínio

O índice de Açúcares Totais Recuperáveis (ATR) caiu 5,93% na segunda quinzena de novembro, registrando 124,59 kg de ATR por tonelada de cana, contra 132,44 kg/t no mesmo período da safra passada. Contudo, no acumulado da safra, o ATR teve leve alta de 1,03%, alcançando 141,72 kg/t.

Produção de açúcar e etanol: retração nos volumes

Na segunda metade de novembro, a produção de açúcar totalizou 1,08 milhão de toneladas, uma queda de 23,06% frente ao mesmo período da safra anterior (1,41 milhão de toneladas). No acumulado, foram produzidas 39,36 milhões de toneladas, retração de 3,72% em relação às 40,88 milhões do ciclo anterior.

O etanol teve melhor desempenho, com produção total de 1,19 bilhão de litros na segunda quinzena de novembro. Desse volume, 774,50 milhões de litros foram de etanol hidratado (-1,31%) e 414,8 milhões de litros de anidro (-11,64%). Desde o início da safra, a produção acumulada de etanol alcançou 31,17 bilhões de litros (+4,31%), com destaque para o etanol de milho, cuja fabricação subiu 29,67%, atingindo 5,25 bilhões de litros.

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Vendas de etanol em alta

As vendas de etanol em novembro somaram 2,93 bilhões de litros, alta de 3,24% em comparação ao mesmo período da safra anterior. No mercado interno, a comercialização de etanol hidratado aumentou 10,54%, totalizando 1,78 bilhão de litros, enquanto o anidro cresceu 4,24%, atingindo 978,86 milhões de litros.

No acumulado da safra, as vendas de etanol alcançaram 23,84 bilhões de litros (+13,13%), impulsionadas pelo aumento de 24,01% no volume de hidratado (15,42 bilhões de litros). Já o anidro registrou queda de 2,54%, com 8,42 bilhões de litros comercializados.

Créditos de descarbonização (CBios)

Até 9 de dezembro, foram emitidos 39,78 milhões de CBios, com 28,28 milhões já aposentados para cumprir as metas do Programa Nacional de Biocombustíveis. O diretor da Unica destacou que o volume emitido já supera a exigência total para o ano, oferecendo condições favoráveis ao cumprimento das metas de descarbonização.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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