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Safra 2024/25: Quatro decisões que podem determinar a rentabilidade do produtor rural

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A produção de grãos na safra 2024/25 no Brasil deve alcançar 332,9 milhões de toneladas, um crescimento de 35,4 milhões em relação ao ciclo anterior, conforme o 8º Levantamento da Safra de Grãos divulgado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Esse volume representaria um novo recorde histórico para o país. A área cultivada também deve crescer cerca de 2,2%, chegando a 81,7 milhões de hectares, enquanto a produtividade média pode se recuperar 9,5%, atingindo 4.074 quilos por hectare.

1. Planejamento estratégico: o alicerce para o sucesso

Segundo Robson Rizzon, Chief Commercial Officer da Orbia, o planejamento é fundamental para que o produtor consiga aproveitar as melhores oportunidades no mercado. Com um planejamento cuidadoso, é possível identificar o momento ideal para comprar insumos, garantindo preços mais favoráveis e maior previsibilidade diante de variáveis como câmbio, taxa de juros e condições climáticas.

2. Crédito digital: financiamento ágil e personalizado

O acesso rápido e seguro a crédito é decisivo para garantir a compra de insumos no tempo certo. Plataformas digitais, como a Orbia, têm facilitado esse processo. Com poucos cliques, o produtor pode obter crédito ajustado ao seu perfil financeiro, cultura agrícola e região. O crédito via CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) oferece teto inicial de até R$ 500 mil por produtor, com prazos de pagamento alinhados ao ciclo da safra, podendo chegar a 360 dias. Para 2025, a Orbia pretende disponibilizar mais de R$ 1 bilhão em crédito pré-aprovado, ampliando o acesso de forma desburocratizada.

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3. Adoção de tecnologias e insumos sustentáveis

O investimento em produtos biológicos cresce no Brasil, com gastos que alcançaram R$ 5 bilhões em 2023/24, um aumento de 15% em relação ao ciclo anterior. Dados da McKinsey indicam que 70% dos produtores planejam manter ou ampliar esses investimentos. Além disso, a digitalização tem revolucionado o agronegócio, unificando compra de insumos, acesso ao crédito e benefícios em plataformas que aumentam a eficiência e reduzem riscos.

4. Defensivos genéricos: eficiência e redução de custos

Os defensivos genéricos ganham destaque como alternativa para diminuir custos, podendo custar até 25% menos que os produtos patenteados, segundo o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg). A Orbia prevê crescimento na oferta desses produtos para atender a demanda crescente, impactando positivamente a lucratividade do produtor sem comprometer a eficiência agronômica.

Desafios e oportunidades para a safra 2024/25

Em um cenário de custos elevados e margens apertadas, o planejamento estratégico de médio e longo prazo será essencial para garantir a rentabilidade do produtor rural. A safra 2024/25 representa uma oportunidade para consolidar boas práticas, incorporar tecnologias e fortalecer a competitividade da agricultura brasileira, mesmo diante dos desafios do mercado.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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