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Safrinha começa com ataques de cigarrinha-do-milho, e controle na fase ninfa é essencial, aponta especialista

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Com desafios cada vez maiores a cada safra, a cigarrinha-do-milho (Dalbulus maidis) se consolidou como uma das principais ameaças fitossanitárias para os produtores do cereal. Neste início de safrinha, ataques da praga já são registrados em diversas regiões do país, alerta o engenheiro agrônomo José de Freitas, especialista em desenvolvimento de mercado da Sipcam Nichino Brasil.

De acordo com Freitas, pesquisas conduzidas pela companhia, em parceria com consultores e instituições de pesquisa, demonstram a necessidade de uma abordagem diferenciada no controle da cigarrinha. “Os experimentos comprovam que o manejo da fase ninfa é crucial para interromper o ciclo da praga, evitar sua disseminação e garantir maior produtividade”, destaca.

Os estudos envolveram cerca de 80 experimentos de campo, com a participação de 24 consultorias, institutos de pesquisa e universidades de renome, como a Unesp de Botucatu. Os resultados subsidiaram o lançamento do inseticida Fiera®, introduzido no mercado pela Sipcam Nichino no ano passado e já considerado um dos principais produtos da companhia.

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“O controle da cigarrinha-do-milho sempre foi focado nos insetos adultos, sem a devida atenção às fases jovens. No entanto, as pesquisas demonstraram que as ninfas desempenham papel central na disseminação de vírus e molicutes no milho”, explica Freitas.

O inseticida Fiera® atua como um regulador de crescimento de insetos, apresentando seletividade e ação fisiológica. Segundo os ensaios conduzidos, o produto alcança taxas de controle de ninfas da Dalbulus maidis entre 95% e 100%. Além disso, demonstrou reduzir em 66% a postura de ovos, em 92% a taxa de eclosão e em 79% a viabilidade reprodutiva da cigarrinha.

“O inseticida também impacta a fertilidade das fêmeas adultas e tem ação sobre outras pragas, como a mosca branca e o psilídeo, reduzindo significativamente sua reprodução”, acrescenta Freitas. Ele ressalta que o Fiera® possui ação por contato e vapor, atuando rapidamente em todas as fases do ciclo de vida da cigarrinha-do-milho.

O novo produto tem como ingrediente ativo a Buprofezina 250 (SC), desenvolvida pela Nichino no Japão, e reforça o portfólio de soluções da Sipcam Nichino voltadas ao manejo fitossanitário eficiente do milho.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor rural tem 10 dias para declarar o IR e evitar multa da Receita Federal

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O produtor rural que ainda não entregou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 tem dez dias, a partir desta terça-feira (19.05), para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo termina em 29 de maio, às 23h59, no horário de Brasília, e exige atenção principalmente de produtores pessoas físicas que tiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920 em 2025.

Além da renda obtida na atividade rural, também estão obrigados a declarar produtores que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam patrimônio superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural.

O limite de receita da atividade rural que obriga a entrega da declaração foi atualizado neste ano, passando de R$ 169.440 para R$ 177.920. A mudança já vale para a declaração referente ao ano-base 2025.

A Receita Federal tem ampliado o cruzamento eletrônico de informações, comparando dados declarados com movimentações bancárias, notas fiscais, registros de cooperativas, tradings, contratos de venda futura e financiamentos rurais. Por isso, especialistas alertam que erros considerados simples podem levar o produtor à malha fina.

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Entre os principais problemas identificados pela Receita estão omissão de receitas, incompatibilidade entre renda declarada e movimentação financeira, além de lançamento incorreto de despesas dedutíveis.

Na atividade rural, o produtor pode optar entre dois modelos de apuração do imposto. No modelo completo, o cálculo considera a diferença entre receitas e despesas da atividade. Já no simplificado, a Receita presume lucro equivalente a 20% da receita bruta. Sobre o resultado apurado incidem as alíquotas progressivas do imposto, que podem chegar a 27,5%.

Especialistas recomendam que o produtor trate a propriedade como uma atividade empresarial, mantendo controle rigoroso de receitas, despesas, financiamentos, arrendamentos, compra de insumos, mão de obra e investimentos realizados ao longo do ano.

Também é importante atenção ao Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), obrigatório para produtores com receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. O documento reúne toda a movimentação financeira da atividade rural e se tornou uma das principais ferramentas de fiscalização da Receita Federal.

Mesmo produtores abaixo desse limite são orientados a manter organização documental e financeira para facilitar comprovação de renda, acesso a crédito e eventual fiscalização futura.

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A Receita também alerta para cuidados com a declaração pré-preenchida. Apesar de facilitar o preenchimento ao importar automaticamente dados já disponíveis no sistema, o contribuinte continua responsável pela conferência e correção das informações.

Entre os principais cuidados para evitar a malha fina estão:

  • conferir todos os dados da declaração pré-preenchida;
  • evitar omissão de receitas recebidas de cooperativas, tradings e contratos futuros;
  • lançar corretamente despesas dedutíveis;
  • manter compatibilidade entre renda declarada e movimentação bancária;
  • organizar adequadamente o Livro Caixa ou o LCDPR.

O envio da declaração do produtor rural deve ser feito obrigatoriamente pelo programa da Receita Federal instalado no computador, já que a atividade exige preenchimento de ficha específica com detalhamento de imóveis, receitas, despesas, financiamentos e investimentos ligados à produção.

Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Mais informações e acesso ao programa de declaração estão disponíveis na Receita Federal.

Fonte: Pensar Agro

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