AGRONEGÓCIO
Restrições no fornecimento de diesel ameaçam plantio da safra de verão
Publicado em
15 de setembro de 2026por
Da Redação
Relatos de restrições e atrasos na entrega de óleo diesel voltaram a preocupar produtores rurais do Rio Grande do Sul no início do plantio da safra de verão. A irregularidade no abastecimento pode paralisar máquinas, comprometer a janela de semeadura e elevar em até R$ 1,47 bilhão os custos das principais lavouras gaúchas, caso o combustível volte a alcançar R$ 9 por litro.
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) encaminhou nesta segunda-feira (14) um ofício à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) solicitando fiscalização das distribuidoras e medidas para garantir o fornecimento durante os períodos de maior demanda no campo.
O alerta ocorre no momento em que as propriedades iniciam o preparo do solo e a implantação das culturas de verão. Como o trabalho depende de tratores, semeadoras, pulverizadores e caminhões, a falta de combustível pode atrasar o plantio e obrigar o produtor a semear fora do período recomendado.
O risco não se limita à redução da área cultivada. O atraso pode prejudicar o desenvolvimento das lavouras, expor as plantas a condições climáticas menos favoráveis e diminuir a produtividade. Também pode encurtar o período disponível para culturas de segunda safra.
O problema já foi registrado no primeiro semestre. Entre março e abril, durante a colheita de arroz e soja, dificuldades no fornecimento atingiram aproximadamente 170 municípios gaúchos. Houve interrupções de operações agrícolas, atrasos no transporte e relatos de diesel comercializado por até R$ 9 o litro.
O preço do combustível representa uma parcela relevante das despesas com preparo do solo, plantio, pulverização, colheita e transporte. Cálculos da Farsul indicam que uma alta de 21,1% no diesel S10, com o litro passando de R$ 5,97 para R$ 7,23, acrescentaria R$ 612,2 milhões aos custos diretos das operações mecanizadas das principais culturas do Estado.
Em uma situação mais grave, com o diesel novamente a R$ 9, o custo adicional poderia chegar a R$ 1,47 bilhão. Parte dessa conta seria absorvida pelas propriedades, pressionando margens já reduzidas, enquanto outra parcela poderia alcançar transportadoras, cooperativas, agroindústrias e consumidores.
O abastecimento brasileiro está mais exposto às oscilações externas porque mais de 25% do diesel consumido no país é importado. A diferença entre os preços praticados internamente e o custo de importação reduz o interesse das empresas em trazer o produto do exterior, justamente quando a demanda aumenta.
Boletim da Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis (Abicom), citado pela entidade gaúcha, apontou que o preço nacional permaneceu abaixo da paridade de importação durante agosto, com defasagem que teria alcançado R$ 2,56 por litro. Essa diferença pode limitar a entrada de combustível importado e aumentar a dependência da produção nacional.
Para tentar preservar a oferta e conter os preços, o governo federal autorizou uma nova subvenção ao diesel rodoviário. No primeiro período, o benefício foi fixado em R$ 1 por litro para produtores e importadores que aderirem ao mecanismo.
O valor deverá ser descontado do preço de venda e registrado na nota fiscal. A ANP será responsável por habilitar as empresas participantes, acompanhar os preços e efetuar o pagamento da subvenção. O benefício é temporário e poderá ser alterado, suspenso ou prorrogado conforme as condições do mercado.
A medida, entretanto, ainda precisa resultar em combustível efetivamente disponível no interior. A redução do preço na origem não garante, isoladamente, que os volumes chegarão aos produtores dentro dos prazos exigidos pelo calendário agrícola.
A Farsul pede que a ANP fiscalize o atendimento das distribuidoras aos Transportadores-Revendedores-Retalhistas (TRRs), aos postos independentes e aos municípios do interior. A entidade também solicita informações regionalizadas sobre estoques, pedidos, volumes entregues, recusas de fornecimento e prazos de atendimento.
O ofício cobra ainda a investigação de eventuais retenções de combustível, limitações artificiais da oferta ou tratamento desigual entre compradores. Outra reivindicação é a criação de um plano de contingência para impedir que a crise registrada durante a colheita se repita no plantio.
Com a janela de semeadura em andamento, a resposta precisa ocorrer antes que as restrições se transformem em máquinas paradas. Para o produtor, combustível disponível depois do período adequado não recupera os dias perdidos nem elimina os possíveis danos à produtividade da safra.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
8 minutos agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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