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Regularização ambiental no campo vira oportunidade de renda para produtores rurais em São Paulo

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O Governo do Estado de São Paulo tem intensificado as ações de apoio técnico voltadas à regularização ambiental no campo, criando novas oportunidades de geração de renda para produtores rurais paulistas por meio do uso sustentável de áreas de vegetação nativa, reservas legais e áreas de preservação permanente (APPs).

A iniciativa é coordenada pela Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural (CRAR), vinculada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), e busca transformar a agenda ambiental em ferramenta de valorização da propriedade rural, preservação dos recursos naturais e fortalecimento da produção agropecuária sustentável.

Regularização ambiental pode aumentar valor da propriedade rural

Segundo a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, produtores rurais podem utilizar mecanismos previstos na legislação ambiental para explorar economicamente áreas preservadas de maneira legal e sustentável.

Entre as alternativas estão:

  • manejo sustentável da vegetação nativa;
  • implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs);
  • coleta de sementes, frutos e produtos florestais;
  • aproveitamento de madeira de árvores caídas naturalmente;
  • plantio comercial de espécies nativas.

O secretário estadual de Agricultura e Abastecimento, Geraldo Melo, destacou que a regularização ambiental não representa perda de produtividade para o produtor rural.

“É possível preservar, produzir e gerar renda ao mesmo tempo, com orientação técnica, segurança jurídica e proteção ambiental”, afirmou.

Sistemas Agroflorestais ganham espaço na agricultura familiar

Os agricultores familiares paulistas também podem manter atividades produtivas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) por meio dos Sistemas Agroflorestais (SAFs), modelo que combina árvores nativas com culturas agrícolas.

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A prática vem sendo incentivada como alternativa sustentável para diversificação de renda, recuperação ambiental e aumento da resiliência das propriedades rurais.

Vegetação nativa pode gerar renda extra no campo

Outro destaque das ações da CRAR é a orientação técnica para comercialização legal de produtos oriundos da vegetação nativa.

A coleta de sementes, frutos e demais produtos florestais pode ser realizada mediante comunicação prévia aos órgãos competentes, permitindo ao produtor ampliar fontes de receita sem comprometer a preservação ambiental.

Além disso, proprietários rurais podem cadastrar áreas de plantio de espécies nativas para futura exploração comercial da madeira. Após o registro oficial, a colheita e comercialização podem ocorrer sem necessidade de autorização específica para corte, desde que respeitados os critérios legais.

São Paulo lidera regularização ambiental rural no Brasil

O Estado de São Paulo já ultrapassou a marca de 200 mil Cadastros Ambientais Rurais (CARs) validados, consolidando liderança nacional na implementação do Código Florestal Brasileiro.

Os números mostram a dimensão do avanço:

  • mais de 54 mil cadastros possuem passivo ambiental identificado;
  • área superior a 2,8 milhões de hectares abrangida;
  • mais de 111 mil hectares em processo de recomposição ambiental;
  • mais de 1.050 PRADAs compromissados no estado;
  • cerca de 20 mil hectares destinados à recomposição ambiental;
  • outros 9,9 mil hectares vinculados à compensação de Reserva Legal.
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Os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) também avançam no estado, fortalecendo a recuperação de áreas protegidas e a segurança jurídica no campo.

Governo reforça apoio técnico gratuito ao produtor rural

A equipe técnica da Coordenadoria de Regularização Ambiental Rural presta orientação gratuita aos produtores sobre:

recomposição de áreas protegidas;

  • manejo sustentável;
  • uso permitido de espécies exóticas;
  • legislação ambiental rural;
  • regularização de propriedades.

Segundo a CRAR, o objetivo é aproximar o produtor das soluções ambientais disponíveis e demonstrar que preservação e produtividade podem caminhar juntas no agro paulista.

Os interessados podem buscar atendimento técnico pelo e-mail oficial da coordenadoria: [email protected].

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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