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Inscrições abertas para criadores de gado holandês na 48ª Expointer; expectativas seguem altas apesar de desafios climáticos

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Inscrições abertas para criadores de gado holandês na Expointer 2025

Os criadores de gado holandês já podem se inscrever para participar dos concursos leiteiro e morfológico da 48ª Expointer, que acontecerá entre 30 de agosto e 7 de setembro no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (RS). O prazo para inscrições vai até 28 de julho. Mais detalhes estão disponíveis no site da Associação dos Criadores de Gado Holandês do Rio Grande do Sul (Gadolando).

Exposição oficial e ranqueada

O presidente da Gadolando, Marcos Tang, destacou que a Expointer 2025 é uma exposição oficial, homologada e ranqueada, que integra o circuito Exceleite. Além disso, faz parte do ranking nacional da raça holandesa, o que garante um evento técnico e científico de alta qualidade. “É uma exposição completa, com todos os requisitos para pontuar e que serão incorporados ao pedigree dos animais”, explicou Tang.

Circuito Exceleite e premiação para vaca campeã

A 48ª Expointer marcará também a conclusão do circuito Exceleite, com a entrega de uma caminhonete ao representante da vaca Campeã Suprema. Este título será concedido ao animal que alcançar o maior número de pontos, somando desempenho morfológico e do concurso leiteiro. Tang ressaltou que, além dos animais do Exceleite, outras vacas de diversos concursos também estarão presentes, evidenciando a qualidade do trabalho realizado pelos produtores, que buscam constantemente incorporar novas tecnologias para melhorar a genética do rebanho. Haverá, ainda, premiação para os destaques na produção de sólidos de leite.

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Desafios climáticos não impedem a qualidade dos animais

Apesar dos desafios enfrentados pelos produtores gaúchos nos últimos anos, com secas e enchentes recorrentes, que impactaram negativamente a produção e exigiram que os produtores contraíssem dívidas para garantir a alimentação dos animais, o presidente da Gadolando afirmou que os criadores têm conseguido apresentar animais de alta qualidade nas feiras. “Mesmo diante das adversidades climáticas, como vimos em outros anos, os produtores continuam mostrando dedicação e os resultados aparecerão na Expointer 2025”, apostou Marcos Tang.

Expectativas para a Expointer 2025

A Expointer 2025 promete ser uma edição marcada por importantes disputas e inovações na genética do gado holandês. A combinação entre o rigor técnico das competições e a qualidade dos animais apresentados reforça a importância da feira para o setor agropecuário, consolidando-a como um evento de referência nacional.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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