AGRONEGÓCIO
Agronegócio investe em fertilizantes biológicos para fortalecer solos e ampliar produtividade
Publicado em
11 de novembro de 2025por
Da Redação
A pressão sobre as áreas agrícolas brasileiras tem reforçado a urgência de recuperar e preservar a saúde do solo, um dos principais pilares da produtividade no campo. Um estudo da Esalq/USP revela que 64% dos solos superficiais do mundo apresentam sinais de fragilidade e risco de degradação, realidade que também se reflete nas regiões agrícolas do Brasil.
Esse cenário tem estimulado a busca por fertilizantes capazes de ir além da nutrição básica das plantas, promovendo o equilíbrio biológico e fortalecendo os ecossistemas subterrâneos. O agronegócio começa a enxergar o solo como um organismo vivo, que depende de interações equilibradas entre microrganismos, nutrientes e matéria orgânica.
Fertilizantes inovadores promovem equilíbrio biológico e vitalidade do solo
No centro dessa transformação estão os biofertilizantes e os insumos de base orgânica, que combinam fontes de carbono orgânico com agentes biológicos que estimulam a microbiota do solo. Essa abordagem aumenta a vitalidade das lavouras e fortalece o sistema radicular, reduzindo a vulnerabilidade a pragas e doenças.
A importância dessa nova geração de fertilizantes foi destaque no Conexão Abisolo 2025, evento que reuniu especialistas da indústria e da academia para debater estratégias sustentáveis de nutrição e biofertilidade. O encontro reforçou que a microbiologia do solo deixou de ser uma tendência para se tornar uma exigência técnica e competitiva no agronegócio moderno.
Além da produtividade, o tema ganha força dentro da agenda ambiental. O Plano Nacional de Fertilizantes posiciona o agro como parte essencial das estratégias de aumento do carbono orgânico e redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando eficiência produtiva e sustentabilidade.
Inovação começa na raiz: linha Mikro traz soluções específicas por cultura
Entre as novas tecnologias voltadas à saúde do solo, a linha Mikro, desenvolvida pela Hydroplan-EB, é um exemplo de inovação aplicada à realidade produtiva brasileira. A marca oferece fórmulas específicas para diferentes culturas agrícolas, atendendo às principais cadeias produtivas do país:
- Mikro S – voltado para soja e leguminosas;
- Mikro M – destinado ao milho e demais cereais;
- Mikro C – desenvolvido para a cana-de-açúcar;
- Mikro HF – formulado para culturas de hortifrúti.
Com elementos que estimulam a biota do solo e promovem equilíbrio natural, os produtos favorecem a formação de um ambiente protetor em torno das raízes — a rizosfera —, que contribui para reduzir a incidência de patógenos e diminuir a presença de nematoides, uma das principais ameaças à produtividade agrícola.
Aplicação inteligente e adaptada ao sistema produtivo
A tecnologia também se destaca pela versatilidade de aplicação, podendo ser incorporada a diferentes sistemas agrícolas:
- Grãos – aplicação no sulco de plantio ou via tratamento de sementes, garantindo proteção desde a germinação;
- Hortifrúti – uso via gotejamento ou rega, com possibilidade de aplicação preventiva nas bandejas de mudas;
- Cana-de-açúcar – aplicação na linha de plantio ou durante o corte de soqueira, fortalecendo o rebrote e as próximas colheitas.
Essa adaptabilidade permite que a tecnologia acompanhe todo o ciclo agrícola, respeitando as janelas de cultivo de cada região e maximizando o desempenho das plantas.
Solos mais saudáveis e produtivos abrem novas oportunidades ao produtor
O uso de fertilizantes biológicos e de base orgânica aumenta o carbono orgânico, melhora a estrutura física do solo e amplia a retenção de nutrientes e de água, resultando em maior eficiência produtiva e ambiental.
Com a proteção natural das raízes e o menor uso de defensivos químicos, o produtor obtém ganhos em sustentabilidade e redução de custos.
Além dos benefícios agronômicos, o avanço dessas tecnologias também abre novas fronteiras de mercado, favorecendo a certificação de propriedades, a rastreabilidade de produção e a participação em programas de descarbonização e remuneração por boas práticas agrícolas.
O solo como protagonista da nova revolução agrícola
À medida que a ciência avança e o papel da microbiota ganha destaque, o solo assume o protagonismo da nova revolução do agronegócio. Investir em soluções que promovam a vida no solo é o caminho para garantir sistemas produtivos mais equilibrados, rentáveis e sustentáveis.
Reconhecida mundialmente pela produtividade, a agricultura brasileira agora se posiciona para ser também referência global em solos saudáveis e vivos, consolidando um novo paradigma na nutrição de plantas e na sustentabilidade do campo.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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