AGRONEGÓCIO

Agronegócio investe em fertilizantes biológicos para fortalecer solos e ampliar produtividade

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A pressão sobre as áreas agrícolas brasileiras tem reforçado a urgência de recuperar e preservar a saúde do solo, um dos principais pilares da produtividade no campo. Um estudo da Esalq/USP revela que 64% dos solos superficiais do mundo apresentam sinais de fragilidade e risco de degradação, realidade que também se reflete nas regiões agrícolas do Brasil.

Esse cenário tem estimulado a busca por fertilizantes capazes de ir além da nutrição básica das plantas, promovendo o equilíbrio biológico e fortalecendo os ecossistemas subterrâneos. O agronegócio começa a enxergar o solo como um organismo vivo, que depende de interações equilibradas entre microrganismos, nutrientes e matéria orgânica.

Fertilizantes inovadores promovem equilíbrio biológico e vitalidade do solo

No centro dessa transformação estão os biofertilizantes e os insumos de base orgânica, que combinam fontes de carbono orgânico com agentes biológicos que estimulam a microbiota do solo. Essa abordagem aumenta a vitalidade das lavouras e fortalece o sistema radicular, reduzindo a vulnerabilidade a pragas e doenças.

A importância dessa nova geração de fertilizantes foi destaque no Conexão Abisolo 2025, evento que reuniu especialistas da indústria e da academia para debater estratégias sustentáveis de nutrição e biofertilidade. O encontro reforçou que a microbiologia do solo deixou de ser uma tendência para se tornar uma exigência técnica e competitiva no agronegócio moderno.

Além da produtividade, o tema ganha força dentro da agenda ambiental. O Plano Nacional de Fertilizantes posiciona o agro como parte essencial das estratégias de aumento do carbono orgânico e redução de emissões de gases de efeito estufa, alinhando eficiência produtiva e sustentabilidade.

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Inovação começa na raiz: linha Mikro traz soluções específicas por cultura

Entre as novas tecnologias voltadas à saúde do solo, a linha Mikro, desenvolvida pela Hydroplan-EB, é um exemplo de inovação aplicada à realidade produtiva brasileira. A marca oferece fórmulas específicas para diferentes culturas agrícolas, atendendo às principais cadeias produtivas do país:

  • Mikro S – voltado para soja e leguminosas;
  • Mikro M – destinado ao milho e demais cereais;
  • Mikro C – desenvolvido para a cana-de-açúcar;
  • Mikro HF – formulado para culturas de hortifrúti.

Com elementos que estimulam a biota do solo e promovem equilíbrio natural, os produtos favorecem a formação de um ambiente protetor em torno das raízes — a rizosfera —, que contribui para reduzir a incidência de patógenos e diminuir a presença de nematoides, uma das principais ameaças à produtividade agrícola.

Aplicação inteligente e adaptada ao sistema produtivo

A tecnologia também se destaca pela versatilidade de aplicação, podendo ser incorporada a diferentes sistemas agrícolas:

  • Grãos – aplicação no sulco de plantio ou via tratamento de sementes, garantindo proteção desde a germinação;
  • Hortifrúti – uso via gotejamento ou rega, com possibilidade de aplicação preventiva nas bandejas de mudas;
  • Cana-de-açúcar – aplicação na linha de plantio ou durante o corte de soqueira, fortalecendo o rebrote e as próximas colheitas.
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Essa adaptabilidade permite que a tecnologia acompanhe todo o ciclo agrícola, respeitando as janelas de cultivo de cada região e maximizando o desempenho das plantas.

Solos mais saudáveis e produtivos abrem novas oportunidades ao produtor

O uso de fertilizantes biológicos e de base orgânica aumenta o carbono orgânico, melhora a estrutura física do solo e amplia a retenção de nutrientes e de água, resultando em maior eficiência produtiva e ambiental.

Com a proteção natural das raízes e o menor uso de defensivos químicos, o produtor obtém ganhos em sustentabilidade e redução de custos.

Além dos benefícios agronômicos, o avanço dessas tecnologias também abre novas fronteiras de mercado, favorecendo a certificação de propriedades, a rastreabilidade de produção e a participação em programas de descarbonização e remuneração por boas práticas agrícolas.

O solo como protagonista da nova revolução agrícola

À medida que a ciência avança e o papel da microbiota ganha destaque, o solo assume o protagonismo da nova revolução do agronegócio. Investir em soluções que promovam a vida no solo é o caminho para garantir sistemas produtivos mais equilibrados, rentáveis e sustentáveis.

Reconhecida mundialmente pela produtividade, a agricultura brasileira agora se posiciona para ser também referência global em solos saudáveis e vivos, consolidando um novo paradigma na nutrição de plantas e na sustentabilidade do campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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