AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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