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Safra de milho em MS deve crescer 20,6%, mas Aprosoja alerta para risco de geadas

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso do Sul (Aprosoja MS), por meio do Projeto Siga-MS, divulgou o novo Boletim Casa Rural da Agricultura, com atualizações sobre o desenvolvimento do milho segunda safra 2024/25 no estado. A expectativa é de uma colheita em 2,103 milhões de hectares, com produtividade média de 80,8 sacas por hectare, o que deve resultar em uma produção de 10,199 milhões de toneladas — 20,6% acima do volume registrado na safra anterior.

Condições das lavouras

De acordo com o levantamento, a maior parte das lavouras sul-mato-grossenses está em boas condições:

  • 78% em boas condições;
  • 15,3% em condições regulares;
  • 6,6% classificadas como ruins.
Chuvas favoreceram o desenvolvimento do milho

O relatório destaca que o bom volume de chuvas registrado em abril foi determinante para o bom desempenho da safra, beneficiando, principalmente, as lavouras nos estádios fenológicos entre V10 e R2 — fase em que cerca de 50% das lavouras se encontravam no período. Esse fator impulsionou o potencial produtivo da cultura no estado.

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Riscos climáticos ainda preocupam

Apesar do cenário positivo, a Aprosoja MS alerta para os riscos de estiagem e geadas até o fim do ciclo do milho. No final de maio, uma frente fria acompanhada de chuvas causou geadas leves nas regiões centro e sul do estado, mas, segundo os técnicos, sem danos significativos às lavouras.

Comercialização antecipada avança

A Aprosoja MS também informou que 26% da produção prevista já foi comercializada, um avanço de 6 pontos percentuais em relação ao mesmo período do ano passado.

Preços em queda

Na semana encerrada em 2 de junho, o preço médio da saca de milho em Mato Grosso do Sul foi de R$ 56,88, representando uma queda de 3,6% em relação à semana anterior e de 16,91% na comparação com o mesmo período de 2024.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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