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Protetores solares biológicos ajudam lavouras a enfrentar calor extremo e radiação intensa

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Calor recorde desafia a agricultura brasileira

O ano de 2025 entrou para a história como um dos mais quentes já registrados no país. Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), a temperatura média anual atingiu 24,56°C, ficando 0,33°C acima da média histórica.

O aumento do calor e da radiação solar vem se tornando uma das principais preocupações dos produtores rurais, pois causa estresse térmico e fotooxidativo nas lavouras — fatores que reduzem a produtividade e comprometem a qualidade das plantas.

Efeitos do calor extremo nas plantas

De acordo com Bruno Neves, gerente técnico da BRQ Brasilquímica, o estresse térmico provoca desorganização das membranas celulares, aumento da respiração vegetal e redução da eficiência fotossintética.

Já o estresse fotooxidativo, resultado do excesso de radiação solar, gera espécies reativas de oxigênio (EROs) — substâncias que danificam o sistema fotossintético, aceleram o envelhecimento das folhas e reduzem o desempenho produtivo das culturas.

Segundo estimativas da FAO, uma única onda de calor intensa pode diminuir em até 50% a produtividade de uma lavoura, gerando perdas globais diárias próximas a R$ 2 bilhões.

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Protetores solares agrícolas: aliados contra o estresse climático

Para mitigar os impactos das altas temperaturas e da radiação excessiva, os protetores solares agrícolas vêm ganhando destaque como uma solução eficiente de manejo.

Esses produtos reduzem a absorção de energia pelas plantas e formam uma espécie de escudo protetor contra o calor e a luz intensa, evitando danos fisiológicos nas folhas e frutos. O resultado é maior estabilidade produtiva mesmo sob condições climáticas adversas.

Dois tipos de proteção: física e fisiológica

De acordo com Neves, existem dois tipos principais de protetores solares agrícolas, que atuam de maneira diferente, mas complementar:

Protetores físicos: compostos por minerais como caulim, carbonato de cálcio e dióxido de titânio, criam uma película clara sobre folhas e frutos, refletindo parte da radiação solar. Essa barreira natural reduz o aquecimento da planta e previne escaldadura solar, necrose e danos por excesso de luz. Além disso, a melhor distribuição da luz favorece o uso eficiente da radiação, mesmo em períodos de calor intenso.

Protetores fisiológicos: atuam de forma interna, fortalecendo os mecanismos naturais de defesa da planta. Nutrientes como cálcio e silício protegem as células e o sistema fotossintético, enquanto extratos vegetais ricos em antioxidantes neutralizam substâncias tóxicas geradas pelo estresse, mantendo o metabolismo em equilíbrio.

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Tecnologia sustentável para lavouras mais resilientes

A BRQ Brasilquímica desenvolveu seus protetores solares biológicos com o objetivo de minimizar os efeitos das mudanças climáticas e proporcionar maior estabilidade na produção agrícola.

“O manejo dos estresses térmico e fotooxidativo é uma estratégia moderna e sustentável, capaz de fortalecer as lavouras e garantir melhor qualidade dos frutos, mesmo diante das condições extremas de temperatura”, destaca Bruno Neves.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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