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Marco Histórico: Austrália aprova a primeira banana transgênica do mundo

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A Food Standards Australia New Zealand (FSANZ), agência reguladora australiana e neozelandesa, anunciou hoje à Reunião de Ministros de Alimentos (FMM) que deu aprovação ao evento de biotecnologia “QCAV-4” para bananas como seguro para o consumo humano. Agora, o FMM, composto por ministros dos governos estaduais e territoriais da Austrália, além dos governos da Austrália e Nova Zelândia, tem um prazo de 60 dias para ratificar a decisão da FSANZ ou solicitar uma revisão.

A banana QCAV-4 marca um avanço notável como a primeira banana geneticamente modificada do mundo a obter aprovação para produção comercial. Além disso, é a primeira fruta australiana geneticamente modificada aprovada para cultivo no país. Essa variedade de banana apresenta potencial para oferecer uma rede de segurança contra o fungo tropical devastador da raça 4, responsável pela Doença do Panamá (TR4), uma ameaça séria para a indústria global da banana, avaliada em 20 bilhões de dólares.

O professor James Dale, renomado pesquisador da Universidade de Tecnologia de Queensland (QUT), e sua equipe dedicaram mais de 20 anos ao desenvolvimento e cultivo de bananas Cavendish geneticamente modificadas. A aprovação do QCAV-4 representa um avanço significativo na pesquisa biotecnológica, oferecendo uma solução potencial para proteger a indústria da banana contra a ameaça constante da Doença do Panamá.

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A decisão do FMM nos próximos 60 dias será crucial para determinar a implementação e aceitação efetiva dessa inovação biotecnológica na indústria agrícola australiana. “Este é um passo crucial para o QCAV-4 e ocorre após muitos anos de desenvolvimento”, afirmou o professor Dale.

“Acolhemos positivamente esta decisão, pois representa um avanço significativo na construção de uma rede de segurança para as bananas Cavendish em todo o mundo contra o TR4, que já causou impactos em diversas partes do globo.”

As bananas QCAV-4, resultado da colaboração entre academia, governo e indústria, passaram por testes de campo no Território do Norte por mais de sete anos, demonstrando alta resistência à Doença do Panamá TR4.

A propagação da Doença do Panamá TR4 já resultou na paralisação da produção de banana Cavendish na Ásia, começou a se disseminar na América do Sul e atualmente está presente na Austrália, abrangendo o Território do Norte e o norte de Queensland.

O QCAV-4 é uma variedade de banana Cavendish Grand Nain bioengenheirada com um único gene de resistência à banana, RGA2, proveniente de uma banana selvagem do sudeste asiático, Musa acuminata ssp malaccensis. Embora as bananas Cavendish já possuam o gene RGA2, ele se encontra inativo até a intervenção bioengenheirada.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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