AGRONEGÓCIO
Projeto “FACTA na Estrada” promoverá eventos em três regiões do Brasil
Publicado em
1 de dezembro de 2023por
Da RedaçãoCom o objetivo de “rodar” o Brasil e apoiar o desenvolvimento da ciência avícola brasileira, em 2024, o calendário de eventos da Fundação de Apoio à Ciência e Tecnologia Avícolas (FACTA) destaca a criação do projeto “FACTA na Estrada” e apresenta novidades no formato da Conferência FACTA. Percorrendo três regiões do País, a iniciativa vai destacar temáticas desde sanidade, manejo, produção, qualidade intestinal, ambiência, atualização científica, pesquisa, mercado e doenças imunossupressoras.
O diretor-presidente da FACTA, Ariel Mendes, explica que o projeto foi pensado e estruturado para aproximar e atualizar os produtores, técnicos e profissionais do meio avícola nacional sobre os principais assuntos que estão presentes no dia a dia da produção.
“Como o Brasil é um país com dimensões continentais, as realidades observadas nas diferentes regiões podem interferir nas práticas adotadas para a produção avícola como um todo. Diante disso, as orientações e a difusão do conhecimento devem estar em consonância com as questões locais. Além disso, ao colocar o ‘pé na estrada’ a FACTA busca estar mais próxima dos produtores, empresários, pesquisadores e dos estudantes, os quais precisariam deslocar-se até os locais onde nossos eventos são tradicionalmente realizados, tais como Campinas e São Paulo. Queremos tornar a ciência avícola e o conhecimento ainda mais acessível para todos”, pontua Mendes.
Ele reitera que todas as temáticas abordadas nos eventos e capacitações que integrarão o “FACTA na Estrada” foram propostas pelo Corpo Técnico da FACTA, que é composto por especialistas atuantes nas diversas áreas da avicultura.
“Atualmente, as reuniões mensais do Corpo Técnico ocorrem de forma remota, o que permite a participação de um maior número de membros de diferentes regiões do País. Cientes da missão de difundir a ciência avícola, nossos especialistas estão sempre em busca de temas que sejam atuais e demandados pelo setor”, resume Mendes.
Conferência bienal
Tradicional na programação de eventos da Fundação, a Conferência FACTA passará por uma atualização e trará novidades. O evento deixa de ser anual e passa para o formato bienal, com a próxima edição projetada para 2025. O diretor-presidente da FACTA detalha que o novo modelo se complementa com os demais eventos, debates e fóruns de difusão de tecnologia e temas de grande importância na produção animal.
“Nos últimos anos, observamos um crescimento considerável do número de eventos técnico-científicos realizados nas diversas regiões do Brasil. E isso é muito bom e muitos desses eventos surgiram inspirados na Conferência FACTA. A proposta da realização da conferência no formato bienal é justamente para proporcionar espaço para todos iniciativas. Além disso, pretendemos aumentar a realização de cursos, workshops e simpósios com nosso projeto ‘pé na estrada’. Acreditamos que a conferência realizada bienalmente será mais robusta, inovadora e com a apresentação de trabalhos científicos de grande impacto e qualidade no Prêmio Lamas. Estamos trabalhando arduamente com o apoio do corpo técnico para trazer grandes surpresas para o público na Conferência FACTA 2025. Peço que sigam a FACTA nas redes sociais e acessem o nosso site para acompanharem as novidades”, reforça Mendes.
União de parceiros
Destacando a atuação sem fins lucrativos da FACTA e reiterando que todo trabalho desempenhado pelos membros da Diretoria, Corpo Técnico e Conselho Curador é realizado de forma totalmente voluntária, o diretor-presidente da entidade frisa que o auxílio de empresas e organizações parceiras é fundamental para dar vida aos projetos da fundação.
“A colaboração das empresas e entidades parceiras fez e sempre fará toda a diferença para o sucesso de nossa missão. Com a colaboração dos nossos mantenedores, patrocinadores e apoiadores, a FACTA consegue desenvolver suas ações em prol da avicultura, proporcionando ao público eventos modernos, com a participação de palestrantes renomados e temáticas atuais, manter as publicações e a atualização da coleção de livros da Editora FACTA”, explica Mendes.
Ele também reforça o incentivo da FACTA ao desenvolvimento de publicações e materiais com viés mais científicos e já adianta o lançamento de uma obra voltada para o setor de frango de corte.
“A FACTA mantém a Brazilian Journal of Poultry Science, que muito nos orgulha por ser considerada uma das melhores revistas científicas do mundo na área de avicultura. Quero aproveitar a oportunidade para divulgar o lançamento da 3ª edição do livro ‘Produção de Frangos de Corte’, previsto para o início de 2024”, conclui o diretor-presidente da FACTA.
Na sequência, a lista dos eventos do “FACTA na Estrada” para o próximo ano:
- Março
- 26 e 27 – Frango de corte: sanidade e manejo / Local: Maringá (PR)
- Maio
- 21 e 22 – Incubação e qualidade de pintos / Local: Uberlândia (MG)
- Setembro
- 17 a 19 – 8ª Feira da Avicultura e Suinocultura do Nordeste e Simpósio Nordestino de Avicultura e Suinocultura / Local: Tacaimbó (PE)
- Outubro
- 15 e 16 – Matrizes: sanidade, ambiência e qualidade intestinal / Local: Chapecó (SC)
- Novembro
- A definir – Doenças imunossupressoras / Local: a definir
Fonte: Attuale Comunicação
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
21 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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