AGRONEGÓCIO

Exportações de carne bovina do Brasil batem recorde em abril, mas avanço da quota chinesa gera alerta no setor

Publicado em

As exportações brasileiras de carne bovina e derivados registraram forte aceleração em abril de 2026, alcançando o maior faturamento mensal do ano e reforçando o protagonismo do Brasil no mercado global de proteína animal. No entanto, o rápido avanço da utilização da quota chinesa para importações sem tarifa adicional já começa a gerar preocupação entre frigoríficos, exportadores e produtores pecuários.

Levantamento da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO), elaborado com base em dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex/MDIC), mostra que o Brasil exportou 319,23 mil toneladas de carne bovina e derivados em abril, crescimento de 4% frente ao mesmo mês de 2025.

Em receita, o desempenho foi ainda mais expressivo. O faturamento atingiu US$ 1,743 bilhão, avanço de 28% na comparação anual, impulsionado pela valorização internacional da proteína bovina, pelo câmbio e pelos preços mais elevados da arroba do boi gordo.

Exportações acumulam mais de US$ 6 bilhões no quadrimestre

No acumulado entre janeiro e abril, as exportações totais do setor somaram US$ 6,083 bilhões, crescimento de 31% sobre igual período do ano passado. O volume embarcado chegou a 1,146 milhão de toneladas, alta de 9%.

A carne bovina in natura segue liderando amplamente os embarques brasileiros, respondendo por cerca de 91% das exportações do segmento. Apenas este produto movimentou US$ 5,552 bilhões no primeiro quadrimestre, crescimento de 35% na receita.

O volume exportado de carne in natura alcançou 952,74 mil toneladas, avanço de 15,43% em relação ao mesmo período de 2025.

China amplia liderança e aproximação do limite da quota preocupa mercado

A China manteve posição dominante como principal destino da carne bovina brasileira. Entre janeiro e abril, os chineses importaram 461,1 mil toneladas do produto brasileiro, aumento de 19,4% sobre o ano anterior.

Leia Também:  Após casos de intoxicação, produtores de cachaça recorrem à UFLA para garantir qualidade e segurança da bebida

Em faturamento, as vendas para o país asiático saltaram 42,9%, totalizando US$ 2,693 bilhões. Com isso, a China passou a representar 44,3% de toda a receita das exportações brasileiras de carne bovina e derivados.

Considerando apenas a carne bovina in natura, a participação chinesa avançou para 48,5% do total exportado pelo Brasil em 2026.

O principal ponto de atenção do setor está relacionado à quota de 1,106 milhão de toneladas estabelecida pela China dentro do mecanismo de salvaguarda para importações de carne bovina brasileira.

Estimativas indicam que aproximadamente 70% da quota já tenha sido utilizada até abril, restando cerca de 330 mil toneladas disponíveis sem incidência da tarifa extraquota de 55%.

Na prática, o volume restante seria suficiente para pouco mais de dois meses de exportações nos atuais níveis de embarques, o que eleva a preocupação da cadeia produtiva sobre possível perda de competitividade no segundo semestre.

Estados Unidos seguem firmes como segundo maior comprador

Os Estados Unidos consolidaram a segunda posição entre os principais destinos da carne bovina brasileira.

As exportações de carne in natura para o mercado norte-americano cresceram 14,7% em receita no primeiro quadrimestre, alcançando US$ 814,57 milhões.

O volume embarcado avançou 14,24%, somando 135,64 mil toneladas.

Quando considerados todos os produtos e derivados bovinos, as vendas para os EUA ultrapassaram US$ 1 bilhão no período, alta de 16,7%.

Chile, Rússia e Europa ampliam compras da carne brasileira

Entre os mercados que mais cresceram em 2026, o Chile apresentou uma das expansões mais consistentes. As compras chilenas aumentaram 24,1% em volume e 35% em faturamento, totalizando US$ 286,1 milhões.

A Rússia voltou a ganhar relevância no comércio internacional da proteína bovina brasileira. O país registrou aumento de 46,9% nos embarques, atingindo 40,2 mil toneladas, enquanto as receitas cresceram 61,7%, chegando a US$ 178,4 milhões.

Leia Também:  Maior oferta brasileira derruba preços do suco de laranja em Nova York, mas varejo dos EUA mantém valores recordes

Na Europa, os Países Baixos se destacaram como importante porta de entrada da carne brasileira no continente. O volume exportado para o mercado holandês disparou 319,7%, alcançando 28,8 mil toneladas.

Em receita, o crescimento foi de 123,5%, totalizando US$ 148,3 milhões.

Oriente Médio e Sudeste Asiático seguem em expansão

O Oriente Médio manteve forte demanda pela proteína brasileira. O Egito ampliou em 53% o faturamento das compras, chegando a US$ 130,4 milhões.

Os Emirados Árabes Unidos também aceleraram as importações, com crescimento de 53,5%, atingindo US$ 92 milhões.

No Sudeste Asiático, a Indonésia chamou atenção pelo crescimento expressivo. As exportações saltaram de 1,6 mil toneladas para 15 mil toneladas, avanço de 788,9% em volume.

O faturamento aumentou 412,5%, alcançando US$ 41 milhões.

Argélia lidera retrações entre os principais mercados

Na contramão dos principais importadores, a Argélia apresentou forte retração nas compras da carne bovina brasileira.

O faturamento caiu 59,4%, recuando para US$ 54 milhões.

Também houve redução nas exportações para mercados tradicionais como Arábia Saudita, Reino Unido, Singapura e Espanha.

Extremo Oriente mantém liderança global nas compras

Regionalmente, o Extremo Oriente segue como principal destino da carne bovina brasileira, com importações que somaram US$ 2,86 bilhões no primeiro quadrimestre, crescimento de 43%.

A expansão foi sustentada principalmente pela forte demanda chinesa.

O Sudeste Asiático também ganhou relevância no comércio internacional da proteína bovina brasileira, com crescimento de 33% nas receitas, enquanto a Europa Ocidental avançou 42%.

Segundo a ABRAFRIGO, ao todo 112 países ampliaram as compras de carne bovina brasileira em 2026, enquanto 52 reduziram suas importações, reforçando a ampla diversificação dos mercados atendidos pelo Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  Contrabando de Defensivos Agrícolas Ameaça Sustentabilidade e Segurança Alimentar

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Mercado de Café Encerrará Semana com Negócios Pontuais

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA