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Projeto Barraginhas está ajudando a combater a seca

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Em uma fazenda de agricultura regenerativa em Itu (cerca de 100km da capital, São Paulo), um conjunto de pequenas bacias escavadas no solo está ajudando a transformar o modo como a terra retém e distribui a água da chuva. Chamadas de barraginhas, essas estruturas simples funcionam como mini represas temporárias que freiam o escoamento superficial das águas e favorecem a infiltração no solo benefícios que alcançam córregos locais e o próprio Rio Tietê.

As barraginhas têm formato de meia-lua e são abertas em pontos estratégicos do terreno, geralmente em áreas de declive – como se fosse uma ampliação das curvas de nível. O resultado é um aumento na recarga de aquíferos e uma redução da erosão. Cada uma é escavada de modo a acumular parte da água que escorreria livremente após uma chuva intensa. Em vez de seguir seu curso e carregar sedimentos para os leitos dos rios, a água fica retida por algumas horas ou dias, infiltrando-se aos poucos e abastecendo lençóis freáticos.

O conceito foi desenvolvido no final do século XX por pesquisadores brasileiros da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), visando o controle da erosão e a convivência com o semiárido. Desde então, a técnica se espalhou por várias regiões do país e passou a ser aplicada em propriedades agrícolas de diferentes portes, especialmente em áreas com histórico de degradação do solo.

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Na fazenda de Itu, o sistema de barraginhas integra uma estratégia mais ampla de agricultura regenerativa. O objetivo é restaurar a fertilidade natural do solo, reequilibrar o ciclo da água e captar carbono atmosférico, promovendo biodiversidade e produtividade. Desde seu início, o projeto já realizou o plantio de 200 mil mudas nativas e frutíferas em 142 hectares — uma área equivalente a 200 campos de futebol.

As metas são ambiciosas: chegar a 800 hectares de agrofloresta até 2030, combinar espécies da Mata Atlântica com cultivos comerciais e gerar cerca de 120 empregos diretos no campo. De acordo com estimativas, as ações podem evitar R$ 53 milhões em gastos com emissões evitadas e contribuir para remover 500 mil toneladas de carbono da atmosfera em 25 anos. Só em 2025, a expectativa é reduzir 9,6 mil toneladas de CO₂, das quais 2,5 mil derivadas do cultivo de citros em sistema regenerativo.

Outras propriedades rurais e projetos de conservação vêm adotando barraginhas como aliadas na recuperação de nascentes e áreas degradadas. Em estados como Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso do Sul, elas são empregadas com sucesso em programas de revitalização de bacias hidrográficas, integrando práticas como terraceamento, plantio direto e sistemas agroflorestais.

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No Espírito Santo a secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), informa que a instalação de barraginhas é extremamente simples e inteligente e tem dado ótimos resultados. “Basta manipular o solo com algumas escavações, numa espécie de micro barragem e respeitando as condições técnicas, e aproveitar as chuvas para fazer o seu papel natural. Com isso, ajuda a resolver um problema histórico no uso intensivo dos nossos solos. E tem mais: o projeto é sustentável, barato e extremamente eficaz. Precisamos ter mais municípios incorporando esta inovação”, incentivou o secretário, Fabrício Machado.

Mais do que obras hidráulicas, as barraginhas simbolizam uma mudança na relação com a terra — uma técnica tecnológica e ecológica ao mesmo tempo, que alia tradição, ciência e regeneração ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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