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Chile apresenta novidades alimentícias na Apas Show 2025: vinho, pisco, cerveja e mais

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ProChile leva diversidade chilena à Feira Apas Show 2025

O Chile marcará presença na Feira Apas Show 2025, que ocorrerá de 12 a 15 de maio no Expo Center Norte, em São Paulo, com um estande recheado de novidades e produtos inovadores no setor de alimentos e bebidas. Por meio do ProChile, instituição do Ministério das Relações Exteriores do Chile, serão apresentadas 22 empresas chilenas que buscam estreitar relações comerciais com o mercado brasileiro.

A participação do país no evento visa reforçar a diversidade de sua oferta, com produtos que abrangem desde os tradicionais vinhos chilenos até itens mais inovadores, como pisco, cerveja chilena e vinhos orgânicos premium. Além disso, estarão em destaque produtos como nozes, frutas secas, sucos, purês de frutas e frutas vermelhas – itens que já fazem parte do cotidiano dos consumidores brasileiros e que ganham cada vez mais espaço no mercado.

Novidades e inovações no setor alimentício

O Chile se destaca, principalmente, pela variedade e qualidade dos seus produtos alimentícios. Entre os itens que estarão disponíveis durante a feira, estão os já consagrados vinhos e frutas secas (como nozes e avelãs), que são exportados em grandes volumes. Contudo, também serão exibidos produtos mais recentes e inovadores, como o pisco, tradicional bebida alcoólica chilena, e a cerveja chilena, que promete conquistar o paladar dos brasileiros.

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Ademais, as opções de vinhos premium, produzidos em menor escala, incluindo os orgânicos, vêm ganhando relevância no mercado, destacando-se por seu valor agregado e por atender à crescente demanda por produtos sustentáveis e diferenciados.

Aumento nas exportações do Chile para o Brasil

Em 2024, o Chile alcançou um aumento significativo nas suas exportações para o Brasil, que ultrapassaram US$ 4,99 bilhões, representando um crescimento de 15,78% em relação ao ano anterior. No segmento de alimentos, as exportações de maçãs frescas se destacaram, somando US$ 115 milhões, seguidas pelos blends de vinhos tintos engarrafados, com US$ 89 milhões.

Além disso, o Chile exportou leite em pó no valor de US$ 20 milhões e nozes por US$ 17 milhões em 2024, consolidando o país como um importante fornecedor de alimentos para o mercado brasileiro.

Brasil: um mercado estratégico para o Chile

Hugo Corales, diretor de ProChile no Brasil, destaca a importância do mercado brasileiro para as exportações chilenas. “O Brasil é um mercado estratégico, especialmente para as pequenas e médias empresas chilenas, que se beneficiam da proximidade geográfica e da logística facilitada. Além disso, o Brasil é o nosso quarto maior destino de exportações no mundo e o maior parceiro comercial do Chile na América Latina”, afirmou Corales.

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A Feira Apas Show 2025 é uma oportunidade estratégica para as empresas chilenas expandirem suas operações no Brasil, um mercado cada vez mais receptivo a novidades e inovações alimentícias. Com a diversificação de produtos e o fortalecimento dos laços comerciais, o Chile visa consolidar sua posição como um dos principais fornecedores de alimentos e bebidas para o Brasil e outros mercados da região.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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