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Produtos biológicos: veja os cuidados essenciais para acertar na escolha e garantir resultados no campo

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O mercado de produtos biológicos segue em forte expansão no agronegócio brasileiro e já ocupa posição estratégica no manejo de inúmeras culturas. Utilizados no controle de pragas, doenças e nematoides, além de contribuírem para a saúde do solo e o desenvolvimento das plantas, esses insumos ganham cada vez mais espaço nas propriedades rurais.

No entanto, especialistas alertam que a eficiência dos biológicos está diretamente ligada à escolha adequada do produto. Fatores como a qualidade do microrganismo, a formulação, a compatibilidade com outros defensivos e a validação agronômica podem determinar o sucesso ou o fracasso da aplicação no campo.

Segundo Ana Dulce Botelho, coordenadora de Pesquisa e Desenvolvimento da Vitalforce, o primeiro passo para uma escolha assertiva é identificar claramente o problema que precisa ser resolvido na lavoura.

Definir o alvo é o primeiro passo

De acordo com a especialista, existem produtos biológicos específicos para diferentes finalidades, como controle de doenças, manejo de nematoides, combate a insetos-praga e estímulo ao equilíbrio fisiológico das plantas.

“A escolha do microrganismo deve estar alinhada ao objetivo do produtor. Cada solução possui características próprias e atua de maneira diferente dentro do sistema produtivo”, destaca.

Registro no MAPA garante segurança e qualidade

Outro ponto fundamental é verificar se o produto possui registro junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). O registro assegura que a tecnologia passou por processos de avaliação e atende aos requisitos legais e de qualidade exigidos para comercialização.

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Em um mercado que cresce rapidamente, esse cuidado se torna ainda mais importante para evitar produtos sem comprovação técnica ou validação adequada.

Cepa e formulação influenciam diretamente nos resultados

Embora muitos produtores reconheçam microrganismos amplamente utilizados, como Bacillus, Trichoderma e Beauveria, especialistas reforçam que nem todas as cepas apresentam o mesmo desempenho.

A cepa utilizada interfere diretamente na capacidade de colonização, na estabilidade do produto e na eficiência do controle biológico. Por isso, avaliar as características técnicas da tecnologia é essencial para maximizar os resultados.

Além disso, a formulação do produto também merece atenção. Soluções líquidas, em pó ou oleosas apresentam comportamentos distintos durante o armazenamento, transporte e aplicação, influenciando a sobrevivência dos microrganismos e sua atuação no ambiente.

Compatibilidade de mistura exige atenção

A mistura de produtos na calda de pulverização é uma prática comum para otimizar operações agrícolas. No entanto, combinações inadequadas podem comprometer a viabilidade dos microrganismos e reduzir significativamente a eficiência do tratamento.

Por isso, especialistas recomendam verificar previamente as tabelas de compatibilidade fornecidas pelos fabricantes e utilizar apenas misturas tecnicamente validadas para diferentes modalidades de aplicação, como tratamento de sementes, aplicação em sulco ou pulverização foliar.

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Pesquisa e validação agronômica fazem diferença

A recomendação também é priorizar fabricantes que investem em pesquisa, desenvolvimento e validação contínua de suas tecnologias. Ensaios em campo, estudos científicos e acompanhamento técnico contribuem para comprovar a eficiência dos produtos nas condições da agricultura tropical brasileira.

Com o avanço da adoção dos biológicos, a escolha baseada em critérios técnicos torna-se cada vez mais importante para garantir retorno sobre o investimento e resultados consistentes na lavoura.

Biológicos ganham papel estratégico no agro

O uso de produtos biológicos deixou de ser apenas uma tendência para se consolidar como uma ferramenta estratégica dentro do manejo agrícola moderno. Além de contribuir para a sustentabilidade dos sistemas produtivos, essas tecnologias oferecem alternativas eficientes para enfrentar desafios fitossanitários cada vez mais complexos.

Nesse cenário, especialistas reforçam que o sucesso da aplicação começa muito antes da entrada no campo: passa pela seleção criteriosa do produto, pela orientação técnica adequada e pelo acesso a informações confiáveis para a tomada de decisão.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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