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Exportações seguem firmes, mas preços internacionais recuam

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O setor sucroenergético brasileiro mantém ritmo acelerado de embarques no final de 2025. Dados da agência marítima Williams Brasil apontam que, até 5 de novembro, 80 navios aguardavam para carregar açúcar nos portos do país. O volume programado para exportação soma 3,059 milhões de toneladas, mantendo crescimento frente à semana anterior, quando estavam previstas 2,993 milhões de toneladas.

O Porto de Santos (SP) lidera os embarques nacionais, com 1,87 milhão de toneladas programadas. Paranaguá (PR) aparece na sequência, respondendo por 767 mil toneladas. Outros terminais participantes incluem São Sebastião (142,4 mil toneladas), Imbituba (37,9 mil), Maceió (126,5 mil), Recife (56,5 mil) e Suape (37 mil). A maior parte das cargas é composta por açúcar VHP (2,78 milhões de toneladas), seguido pelo Cristal B150, TBC e VHP em sacas.

Ainda segundo a agência, o relatório inclui navios já atracados, em fundeio ou com previsão de chegada até o fim de dezembro, indicando que o fluxo de exportações do setor deve permanecer intenso até o encerramento do ano.

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O desempenho em outubro comprova a força do açúcar brasileiro no comércio internacional. Dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) mostram que o país exportou 4,2 milhões de toneladas de açúcar e melaços no mês, gerando receita de US$ 1,669 bilhão. O preço médio, porém, caiu para US$ 396,90 por tonelada, reflexo do aumento da oferta global e da queda nas cotações internacionais.

Apesar de a receita diária ter recuado 5,8% na comparação com outubro de 2024, houve aumento de 12,8% no volume exportado, fortalecendo o papel do Brasil como maior fornecedor mundial do produto. Com logística eficiente e portos preparados para grandes operações, o setor mantém sua competitividade, mesmo diante dos desafios do mercado exterior.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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