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Produtor Rural deve ficar atento a novos requisitos na Declaração de Imposto de Renda 2025

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Pontos essenciais para a Declaração de Imposto de Renda do Produtor Rural em 2025

A Declaração de Imposto de Renda 2025 deve ser enviada até às 23h59 do dia 30 de maio de 2025, e a principal alteração para este ano é o novo prazo de entrega. Essa mudança pode gerar dúvidas entre os contribuintes, especialmente entre os produtores rurais. Além do prazo, é importante observar questões como a correta declaração de doações, arrendamentos e parcerias, e as novas classificações para pessoa física estabelecidas pela Receita Federal.

Doações: Limite e Tributação do ITCMD

Um dos aspectos a serem observados pelo produtor rural na declaração de IR refere-se às doações, que têm um limite por CPF. A advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios, destaca que as doações são permitidas até o limite de 2.500 UFESPS (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por CPF, sem a necessidade de declaração. Contudo, se o valor recebido ultrapassar esse limite, haverá a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos), e o contribuinte deverá pagar o imposto correspondente. “É fundamental que o contribuinte entenda a legislação vigente para evitar problemas futuros”, alerta Viviane.

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Arrendamentos e Parcerias: Atenção ao Tipo de Contrato

Outro ponto crítico nas declarações de Imposto de Renda do produtor rural envolve os contratos de arrendamento e parcerias. Viviane Morales explica que uma das falhas mais comuns é a confusão entre esses dois tipos de contrato. “É essencial garantir que o contrato esteja corretamente classificado como arrendamento de terra e não como parceria. No arrendamento, o produtor paga pelo uso da terra, independentemente de lucro ou prejuízo”, esclarece a advogada. Ela ainda reforça que, após identificar o vínculo com a propriedade, o produtor deve declarar o valor pago pelo uso da terra no campo de pagamentos efetuados, além de informar o nome e o CPF de quem recebeu o pagamento.

Novas Classificações de Pessoa Física pela Receita Federal

Em 2025, a Declaração de Imposto de Renda exige que o produtor rural também observe as novas classificações estabelecidas pela Receita Federal para pessoas físicas, com base no valor do patrimônio e nas movimentações anuais. A Portaria 505/24, de 31 de dezembro de 2024, introduz a classificação de “Pessoa Física Diferenciada” para contribuintes com rendimento anual superior a R$15 milhões ou patrimônio superior a R$30 milhões. Já a classificação de “Pessoa Física Especial” se aplica a quem tenha rendimento anual igual ou superior a R$100 milhões, ou possua bens declarados de R$200 milhões. Gustavo Venâncio, advogado e diretor comercial da Lastro Agronegócios, enfatiza a necessidade de os produtores rurais atualizarem suas informações e documentos. “Este é o momento de revisar propriedades, contratos e fazer as alterações necessárias para evitar problemas com a fiscalização, que tem se intensificado”, alerta Gustavo.

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Ao estar atento a essas questões, o produtor rural poderá realizar sua Declaração de Imposto de Renda com mais segurança e evitar contratempos com a Receita Federal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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