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Produtividade da soja cai 14,8% no Rio Grande do Sul após irregularidade das chuvas na safra 2025/26

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A colheita da soja da safra 2025/26 foi concluída no Rio Grande do Sul, encerrando um ciclo marcado pela forte irregularidade das chuvas e por perdas significativas de produtividade. Segundo o Informativo Conjuntural da Emater/RS-Ascar, restam apenas áreas pontuais de soja de segunda safra, sem representatividade estatística para o resultado estadual.

Os dados consolidados mostram que o desempenho das lavouras ficou abaixo das expectativas iniciais, refletindo os impactos do déficit hídrico registrado em diferentes momentos do ciclo produtivo.

Produtividade estadual fica quase 15% abaixo da estimativa inicial

De acordo com a Emater/RS-Ascar, a produtividade média da soja no Rio Grande do Sul foi revisada para 2.707 quilos por hectare, resultado 14,8% inferior à projeção inicial de 3.180 quilos por hectare, divulgada antes do início do plantio.

A área cultivada com a oleaginosa no Estado foi estimada em 6.697.172 hectares, consolidando o Rio Grande do Sul entre os principais produtores nacionais de soja.

Segundo o levantamento, a redução da produtividade está diretamente relacionada à distribuição irregular das chuvas durante o desenvolvimento da cultura. Enquanto algumas regiões receberam precipitações suficientes para manter o potencial produtivo, outras enfrentaram longos períodos de estiagem justamente nas fases mais sensíveis da lavoura, comprometendo o enchimento de grãos e o rendimento final.

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Chuvas irregulares provocaram grandes diferenças entre regiões

A Emater destaca que a variabilidade climática resultou em diferenças expressivas de produtividade entre regiões, municípios e até mesmo entre propriedades vizinhas.

Esse comportamento evidencia como a distribuição das chuvas, mais do que o volume total precipitado, foi determinante para o desempenho das lavouras na safra.

Região de Ijuí registra contrastes no rendimento das lavouras

Na região administrativa da Emater/RS-Ascar de Ijuí, a colheita também foi totalmente finalizada, confirmando a forte disparidade entre os municípios.

Os menores rendimentos foram registrados em áreas de Augusto Pestana, Coronel Barros e Jóia, onde a escassez de chuvas durante os períodos críticos do desenvolvimento da soja limitou significativamente o potencial produtivo.

Em contrapartida, o município de Santa Bárbara do Sul apresentou um dos melhores desempenhos da região, alcançando produtividade média superior a 3.600 quilos por hectare, favorecido por condições climáticas mais adequadas ao longo do ciclo.

Clima reforça desafios para a produção gaúcha

O encerramento da colheita confirma mais uma safra em que o comportamento climático foi determinante para os resultados da soja no Rio Grande do Sul.

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As diferenças observadas entre as regiões reforçam a vulnerabilidade da produção agrícola aos eventos climáticos extremos e evidenciam a importância de estratégias de manejo, planejamento e tecnologias capazes de reduzir os impactos da variabilidade das chuvas sobre a produtividade das lavouras.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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