AGRONEGÓCIO
Governo do Paraná lança edital recorde de R$ 100 milhões para fortalecer a agricultura familiar por meio do Coopera Paraná
Publicado em
26 de dezembro de 2025por
Da Redação
O Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná (Coopera Paraná) abriu inscrições para um novo edital de chamamento público que vai destinar até R$ 100 milhões a projetos voltados ao fortalecimento da agricultura familiar e ao desenvolvimento do cooperativismo no Estado.
Coordenado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab), o programa alcança o maior valor já disponibilizado desde sua criação, superando amplamente a edição anterior, que destinou R$ 31,5 milhões.
As inscrições seguem abertas até 1º de fevereiro de 2026.
Programa amplia recursos e reforça foco no desenvolvimento sustentável
De acordo com o secretário estadual da Agricultura, Marcio Nunes, o Coopera Paraná tem impacto direto na vida das famílias que vivem no campo.
“Esse é o maior Coopera da história do Paraná. Ele fortalece as cooperativas, diversifica a produção e estimula práticas sustentáveis que promovem o crescimento das comunidades rurais”, afirmou.
O secretário destacou ainda que o fortalecimento das cooperativas resulta em aumento de renda para os produtores e melhor organização das cadeias produtivas, garantindo que o crescimento econômico venha acompanhado de preservação ambiental.
Edital oferece até R$ 2,2 milhões por projeto aprovado
Segundo Julian Mattos, coordenadora do Coopera Paraná e integrante do Departamento de Desenvolvimento Rural (Deagro), as cooperativas e associações com Projetos de Negócio aprovados poderão receber até R$ 2,2 milhões em recursos financeiros.
Na edição anterior, os valores eram de até R$ 300 mil para associações e R$ 720 mil para cooperativas, o que evidencia a ampliação significativa do apoio financeiro.
O novo edital também traz inovações na padronização de objetivos, metas e indicadores, facilitando a elaboração e execução dos projetos.
“É importante que as organizações leiam atentamente o edital, observem os formulários e os prazos para cada etapa”, reforçou a coordenadora.
Foco em gestão, crédito e capacitação
O Coopera Paraná tem como objetivo fortalecer a estrutura das cooperativas e associações por meio de ações integradas entre o setor público e privado.
Entre as iniciativas, estão:
- Assessoramento em gestão, governança e acesso a mercados e crédito;
- Capacitação de dirigentes, técnicos e equipes administrativas;
- Apoio financeiro para investimentos em infraestrutura e equipamentos.
Julian explica que o programa busca fomentar projetos técnica e economicamente viáveis, capazes de gerar trabalho, renda e impacto social positivo para os agricultores familiares, além de promover a preservação ambiental e a segurança alimentar no Estado.
Critérios de participação ampliam acesso ao programa
Para participar do edital, as cooperativas e associações devem atender a alguns requisitos:
- Ter sede no Paraná e CNPJ ativo há pelo menos dois anos;
- Possuir o Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
- Apresentar média de faturamento anual de até R$ 300 milhões nos últimos três anos.
Esse novo teto amplia o alcance do programa, já que anteriormente o limite era de R$ 40 milhões, permitindo que mais organizações tenham acesso aos recursos.
Parcerias fortalecem a execução do Coopera Paraná
O Coopera Paraná conta com o apoio de importantes instituições parceiras, como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR) e a União Nacional das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes).
Segundo Carmem Truite, gerente de Convênios do BRDE, o banco atua para ampliar o acesso ao crédito e facilitar a inclusão financeira de cooperativas.
“Desde que entrou no comitê do Coopera, em 2019, o BRDE tem se consolidado como um agente financeiro ativo, abrindo portas para um público que antes não tinha acesso ao sistema bancário formal”, destacou.
Perspectiva de fortalecimento do cooperativismo rural
Com a ampliação recorde dos investimentos e o foco em sustentabilidade, inclusão e gestão eficiente, o Coopera Paraná se consolida como uma das principais políticas públicas de apoio à agricultura familiar no país.
O programa promete estimular a competitividade das cooperativas, gerar renda nas comunidades rurais e promover o desenvolvimento sustentável em todas as regiões do Estado.
Para ler o edital do Coopera Paraná 2025 e fazer sua inscrição no programa, acesse AQUI e AQUI.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR
Published
19 horas agoon
26 de agosto de 2026By
Da Redação
O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.
O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.
O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.
Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.
Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.
Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.
Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.
Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.
A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.
A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.
A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.
Fonte: Pensar Agro
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