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Produção e Exportação de Sêmen Bovino Crescem com Firmeza no Primeiro Trimestre

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No primeiro trimestre deste ano, o desempenho da inseminação artificial no Brasil revela estatísticas robustas e positivas, segundo o Index ASBIA, elaborado pelo Centro de Estudos em Economia Aplicada da Universidade de São Paulo (Cepea/USP) para a Associação Brasileira de Inseminação Artificial (Asbia).

Exportações em Ascensão

As exportações de sêmen bovino registraram um expressivo crescimento de 49% entre janeiro e março de 2024, saltando de 133.817 doses para 199.631 doses embarcadas. Paralelamente, a produção nacional de sêmen também teve um aumento significativo de 10%, passando de 4.251.208 doses para 4.718.235 doses coletadas.

Mercado Nacional e Internacional

Enquanto as importações de sêmen sofreram uma leve redução de 9%, totalizando 866.318 doses, o mercado brasileiro como um todo expandiu-se em 6,7%. Cristiano Botelho, executivo da Asbia, destaca que esse crescimento impulsiona a introdução de genética aprimorada nas propriedades rurais do país.

Tendências de Mercado

Embora as vendas diretas para produtores rurais tenham mostrado uma queda de 9%, indo de 3.847.469 doses para 3.507.389 doses, Botelho ressalta avanços significativos em termos de produção de sêmen com aptidão para produção leiteira e para corte, marcando os melhores resultados dos últimos seis anos para o primeiro trimestre.

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Perspectivas Futuras

O executivo enfatiza o vigor da genética voltada para a pecuária leiteira neste ano, destacando que tanto os pecuaristas de corte quanto os produtores de leite brasileiros estão investindo vigorosamente em melhoramento genético. Esses investimentos são vistos como fundamentais para o aumento da produtividade e dos índices zootécnicos no futuro próximo.

Para mais detalhes sobre o Index ASBIA referente ao primeiro trimestre de 2024, o relatório completo está disponível gratuitamente no site da Asbia: https://asbia.org.br/index-asbia/

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Seguro rural: notificação prévia e provas técnicas são essenciais para garantir indenização ao produtor

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Com o avanço da colheita das lavouras de verão, especialmente da soja, produtores rurais devem redobrar a atenção aos procedimentos exigidos no seguro rural para garantir o direito à indenização em caso de perdas.

Em regiões afetadas por estiagem, como áreas do Sul do país, a recomendação central é clara: ao identificar prejuízos na lavoura, o produtor deve comunicar imediatamente a seguradora antes de iniciar a colheita.

Notificação prévia é obrigatória para vistoria

A comunicação do sinistro é condição indispensável para que a seguradora realize a vistoria técnica nas áreas atingidas. Sem esse aviso prévio, o produtor pode comprometer o processo de indenização.

Durante a vistoria, é fundamental que o produtor esteja acompanhado por um assistente técnico, que possa avaliar os laudos apresentados pela seguradora e evitar concordância automática em caso de divergências.

Segundo o advogado Roberto Bastos Ghigino, a produção de provas independentes é uma estratégia essencial para resguardar direitos.

Produção de provas próprias fortalece defesa do produtor

A orientação é que o produtor elabore um laudo agronômico próprio e mantenha todos os registros que comprovem os investimentos realizados na lavoura, como notas fiscais, contratos e relatórios técnicos.

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Essa documentação se torna ainda mais relevante em situações em que, por necessidade operacional, a colheita precisa ser iniciada antes da vistoria da seguradora.

Os registros podem ser decisivos em eventuais disputas administrativas ou judiciais, inclusive para demonstrar que não houve falhas de manejo.

Prazos legais devem ser observados

A legislação estabelece prazos importantes no processo de seguro rural:

  • A seguradora tem até 30 dias para se manifestar após o aviso de sinistro
  • Caso não haja resposta, pode perder o direito de recusar a indenização
  • Após o reconhecimento da cobertura, o pagamento deve ocorrer em até 30 dias

Em caso de negativa, a decisão deve ser formal e devidamente justificada. O produtor pode contestar, inclusive na Justiça.

Os prazos para ação judicial são:

  • Produtor segurado: até 1 ano após a negativa
  • Terceiros ou beneficiários: até 3 anos a partir do fato gerador
  • Código de Defesa do Consumidor pode favorecer o produtor

Decisões judiciais têm reconhecido a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nos contratos de seguro rural, o que pode permitir a inversão do ônus da prova em determinadas situações.

Esse entendimento tende a favorecer o produtor em disputas com seguradoras, especialmente quando há divergência na avaliação dos danos.

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Principais motivos de negativa exigem atenção no campo

Entre os fatores mais comuns utilizados por seguradoras para negar indenizações estão:

  • Plantio fora do zoneamento agrícola
  • Descumprimento de exigências técnicas
  • Falta de documentação comprobatória

Por isso, manter controle rigoroso de todas as etapas da produção é fundamental para evitar problemas.

Áreas irrigadas exigem comprovação técnica adicional

Para lavouras irrigadas, a recomendação é ainda mais criteriosa. O produtor deve apresentar cálculos de capacidade hídrica ao longo do ciclo produtivo, comprovando que eventuais perdas ocorreram por fatores externos, e não por falhas de planejamento.

Orientação: prevenção e organização são decisivas

O seguro rural é uma ferramenta essencial de gestão de risco no agronegócio, mas sua eficácia depende diretamente do cumprimento das regras contratuais e da organização documental do produtor.

A adoção de boas práticas, como notificação imediata, acompanhamento técnico e produção de provas, é determinante para garantir o acesso à indenização e reduzir prejuízos no campo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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