AGRONEGÓCIO

Primeira captação de coração no HMC marca momento histórico na unidade

Publicado em

Na noite deste domingo (04), o Hospital Municipal de Cuiabá Dr. Leony Palma de Carvalho (HMC) viveu um momento histórico e profundamente emocionante. pela primeira vez foi realizada a captação de um coração em suas instalações. A doadora foi uma mulher de 30 anos.

A captação teve início por volta das 20h e foi concluída às 22h40, envolvendo a retirada de múltiplos órgãos e tecidos como, coração, fígado, rins (direito e esquerdo) e córneas. O procedimento foi conduzido com sucesso e sem intercorrências, graças ao trabalho coordenado entre equipes médicas de diferentes estados: Distrito Federal: responsável pela captação do coração; Paraná: equipe responsável pelo fígado; São Paulo: destino dos rins, com a retirada feita pela equipe local; Mato Grosso: responsável pela captação das córneas. Cada equipe foi formada por três profissionais, dois cirurgiões e um enfermeiro que atuaram em conjunto para garantir a segurança e eficácia do procedimento.

A CIHDOTT (Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante) do HMC foi a responsável por organizar e coordenar todo o processo. Atuando em parceria com a Central de Transplantes, a comissão assegura que cada etapa da doação ocorra de forma ética, segura e eficiente, respeitando os protocolos médicos e o acolhimento às famílias.

Leia Também:  Enfrentando a resistência antimicrobiana: compromisso com uma pecuária mais segura e sustentável

Como forma de reconhecimento à generosidade da doadora e sua família, os colaboradores do hospital formaram um corredor humano entre as UTIs e o Centro Cirúrgico. O gesto simbólico foi marcado por grande emoção e finalizado com a oração do Pai Nosso, realizada em conjunto com os familiares da paciente.

A enfermeira Leila Luiza dos Santos, responsável técnica do setor de Bio Imagem e também RT da CIHDOTT, participou diretamente da captação e destacou a importância e a carga emocional do momento. “Por mais que a gente esteja acostumado com a rotina hospitalar, cada captação é única. Participar desse momento é sempre emocionante e nos lembra do quanto a vida é preciosa. Ver o coração sendo levado para dar nova chance a outra pessoa é algo que não se esquece. É um ato de amor que transcende a dor”, afirmou.

A primeira captação de coração realizada no HMC representa não apenas um avanço técnico, mas também um marco histórico para a instituição e para a saúde pública de Cuiabá. A direção do hospital reforça o compromisso de continuar promovendo a cultura da doação de órgãos e ressalta a importância da solidariedade como instrumento para salvar vidas.

Leia Também:  Produtores discutem soluções para solos restritivos com manejo biológico à base de Microgeo

#PraCegoVer

A imagem ilustra um grupo de profissionais que participaram de um emocionante momento de captação de órgãos ocorrido no Hospital Municipal de Cuiabá. Todos estão vestidos com roupas brancas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

Published

on

Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

Leia Também:  IA generativa impulsiona inovação e melhora recomendações no agronegócio, aponta Embrapa

Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

Leia Também:  Redução da oferta global de óleo de palma e forte demanda de biodiesel impulsionam preços

Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA