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Produtores discutem soluções para solos restritivos com manejo biológico à base de Microgeo

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Na última semana, produtores da região de Piracicaba (SP) participaram de um encontro técnico voltado à discussão de estratégias inovadoras no manejo de solos considerados restritivos para o cultivo de cana-de-açúcar. O evento foi realizado na propriedade do agricultor Odair Novello, reconhecido por alcançar altos índices de produtividade mesmo diante de condições edafoclimáticas desafiadoras.

Durante o encontro, foram abordados temas como os impactos das variações climáticas, as inovações no manejo biológico e o cenário econômico do setor sucroenergético. Dentre as práticas discutidas, destacou-se o uso do Microgeo no manejo microbiológico do solo, cuja aplicação tem gerado resultados expressivos em diversas regiões produtoras.

Resultados de campo e experiências práticas

Renato Delarco, engenheiro agrônomo e sócio-proprietário da RR Agrícola, compartilhou sua experiência à frente do cultivo de 2.500 hectares de cana-de-açúcar em 55 unidades agrícolas no Noroeste do Estado de São Paulo. Mesmo em anos de adversidades climáticas, ele relata médias superiores a 100 toneladas por hectare, resultado atribuído, em grande parte, à aplicação contínua do Microgeo em toda a sua área.

“Hoje não se discute mais a eficácia do Microgeo. Já realizamos pesquisas e análises premiadas que comprovam seus benefícios. Agora, buscamos entender com mais profundidade quais microrganismos atuam nas áreas produtivas e em que fases do ciclo agrícola são determinantes para os bons resultados”, explicou Delarco. Ele também ressaltou a irregularidade das chuvas como um dos principais entraves enfrentados pelos produtores que dependem exclusivamente do regime pluviométrico.

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Renan Alecio, gerente agrícola das propriedades de Odair Novello, destacou a relevância da troca de experiências entre os participantes. “Já conhecíamos o trabalho do Renato, mas nunca havíamos tido a oportunidade de trocar informações diretamente. Esse encontro foi muito esclarecedor, pois permitiu o compartilhamento de práticas entre produtores. Algumas das soluções adotadas por ele podem complementar e aperfeiçoar o nosso manejo, ampliando ainda mais nossos resultados”, afirmou.

Microgeo: ganhos produtivos e melhorias no solo

A reunião também contou com a presença de Paulo D’Andrea, diretor de Pesquisa e Desenvolvimento da Microgeo, que reforçou a importância da disseminação de conhecimento técnico e prático. “A informação está disponível, mas o verdadeiro aprendizado exige vivência e experimentação. Este encontro foi fundamental para compreender como as análises e dados técnicos podem ser aplicados no campo. A troca de experiências é indispensável para o avanço da agricultura”, pontuou.

O uso do Microgeo no cultivo da cana-de-açúcar tem demonstrado benefícios significativos na estrutura física do solo, criando condições mais adequadas para o desenvolvimento radicular. Estudos conduzidos pela Faculdade de Engenharia Agrícola da Unicamp (Feagri/Unicamp) e apresentados na Sociedade dos Técnicos Alcooleiros e Açucareiros do Brasil (STAB) mostram que áreas tratadas com Microgeo apresentam menor densidade do solo em comparação com áreas testemunha, favorecendo o crescimento das plantas.

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Além disso, análises de 175 áreas comerciais indicam que o uso do produto está associado a um incremento médio de produtividade por hectare. Pesquisas conduzidas pelos professores Carlos Crusciol e Gabriela Siqueira, da Unesp de Botucatu, reforçam os ganhos, evidenciando que os solos tratados apresentam maior teor de nutrientes, maior atividade enzimática, redução da temperatura foliar, melhor uso da água e aumento na fixação de CO₂ — fatores que contribuem diretamente para a eficiência e sustentabilidade do sistema produtivo.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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