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Redução da oferta global de óleo de palma e forte demanda de biodiesel impulsionam preços

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A estagnação da produção global de óleo de palma e os mandatos mais altos de biodiesel provavelmente reduzirão neste ano a oferta do óleo vegetal mais usado no mundo, preparando o terreno para novos ganhos nos preços, que estão sendo negociados no nível mais alto em sete meses.

A expectativa é de que a produção de óleo de palma na Indonésia e na Malásia, que respondem pela maior parte da produção global, aumente marginalmente em 2024 ou diminua em relação ao nível do ano passado, já que o envelhecimento das plantações e a falta de expansão limitam a produção, disseram analistas em uma conferência do setor em Kuala Lumpur nesta quarta-feira.

“Os preços do óleo vegetal serão sustentados pelo possível déficit de produção global”, disse o principal analista do setor, Thomas Mielke.

Os estoques de óleo de palma do primeiro produtor mundial, a Indonésia, estão baixos e os estoques do segundo maior produtor, a Malásia, estão diminuindo, acrescentou ele.

O contato de referência do óleo de palma da Malásia saltou na quarta-feira para uma máxima desde o final de julho, para 4.075 ringgit por tonelada, elevando os ganhos em 2024 para quase 10%. O mercado caiu nos últimos dois anos.

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O óleo de palma, que responde por mais da metade das cerca de 90 milhões de toneladas de óleos comestíveis exportadas em todo o mundo, é usado em uma série de produtos, desde chocolates e pizzas até cosméticos, e também como biocombustível.

MENOR CRESCIMENTO DA PRODUÇÃO

O crescimento anual da produção de óleo de palma em 2023/24 deverá ser o menor em quatro anos, com cerca de 0,2-0,3 milhão de toneladas, disse Mielke, prevendo uma faixa de preço de 3.800-4.300 ringgit nos próximos três meses.

Enquanto a produção de óleo de palma da Indonésia em 2024 será pelo menos um milhão de toneladas menor do que em 2023, a produção da Malásia provavelmente permanecerá inalterada, disse o analista Dorab Mistry.

“Não temos mais condições de expandir a área cultivada. E o perfil de idade das árvores é adverso”, disse Mistry no final do evento.

“Os rendimentos dos cachos de frutas frescas estão caindo e, infelizmente, a aplicação de tecnologia no setor de palma tem sido a mais lenta se considerarmos todo o cenário e o complexo petrolífero mundial.”

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O declínio no crescimento da produção de óleo de palma ocorre em um momento em que a Indonésia provavelmente intensificará o uso obrigatório do produto tropical na fabricação de biodiesel.

“Existe a possibilidade de o novo governo aumentar o B35 para B40”, disse Fadhil Hasan, da Associação de Óleo de Palma da Indonésia (GAPKI), referindo-se à mistura obrigatória de bioconteúdo que atualmente é de 35% de biodiesel.

“Um dos programas do candidato que provavelmente será eleito é a intenção de aumentar para B50, mas isso talvez seja para depois de 2025”, acrescentou.

Até mesmo a produção de biodiesel da Malásia poderá aumentar em 2024 se o programa obrigatório de 20% de biodiesel for implementado em mais áreas, disse a Associação de Biodiesel da Malásia.

Fonte: Reuters

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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