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Prefeitura reforça chamado para pediatras atuarem no Centro Médico Infantil

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, reforçou o chamamento a médicos pediatras para atuação no Centro Médico Infantil (CMI) Antony Gabriel de Souza Gomes de Moraes. Na noite desta segunda-feira (6), o gestor esteve novamente na unidade e utilizou suas redes sociais para fazer um novo convite direto aos profissionais da área, destacando a necessidade de ampliar o quadro médico para garantir o pleno funcionamento do serviço.

“Pessoal, estamos procurando mais médicos pediatra. Nós acabamos de inaugurar o Centro Médico Infantil aqui. Está funcionando, mas estamos precisando contratar pediatras. Se você conhece algum profissional que quer trabalhar aqui em Cuiabá, entre em contato com a gente. Qualquer informação que você precisa, me chama no WhatsApp ou no Instagram, que eu explico quais são os dados necessários”, publicou o prefeito.

O novo chamado retoma o convite feito durante a solenidade de inauguração do CMI, quando Abilio destacou que a unidade contará com o maior valor pago por plantão médico em todo o estado de Mato Grosso, como forma de atrair profissionais qualificados de todo o país. Na ocasião, ele foi enfático ao defender a valorização dos médicos na rede pública municipal. “Nós queremos os melhores aqui. Médicos de todo o Brasil que queiram trabalhar com dignidade e em prol da nossa população, que venham para Cuiabá. Aqui a saúde será prioridade e o profissional será valorizado”, afirmou.

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Para garantir o funcionamento do Centro Médico Infantil com capacidade máxima e excelência técnica, a gestão municipal estabeleceu o valor de R$ 2.301,46 por plantão de 12 horas, válido para dias de semana, feriados e finais de semana. O montante representa o maior valor praticado no estado e é considerado o principal atrativo para a contratação de pediatras.

O prefeito tem classificado o CMI como a “menina dos olhos” da gestão, por representar uma mudança no modelo de atendimento à saúde infantil em Cuiabá. A unidade foi projetada para oferecer um ambiente lúdico, acolhedor e totalmente voltado ao público infantojuvenil, com foco em atendimento humanizado e resolutivo.

O Centro Médico Infantil funciona 24 horas por dia e atende crianças e adolescentes de 29 dias de vida até 14 anos. A estrutura inclui seis consultórios pediátricos, leitos de internação para diferentes níveis de complexidade, além de um setor de odontopediatria 24 horas, preparado inclusive para atendimentos com sedação em crianças com necessidades especiais. A unidade também dispõe de exames laboratoriais, tomografia e raio-X.

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O hospital leva o nome de Antony Gabriel em homenagem à sua família e consolida-se como a principal referência pública em pediatria na Baixada Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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