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Arrozeiros do RS pressionam por prorrogação de incentivo fiscal do ICMS para manter competitividade

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Arrozeiros defendem manutenção de benefício fiscal no RS

Representantes do setor arrozeiro gaúcho intensificaram a mobilização pela prorrogação do crédito presumido de ICMS no estado. O tema foi debatido nesta segunda-feira (16), durante reunião da Frente Parlamentar em Defesa do Arroz, realizada na Assembleia Legislativa, em Porto Alegre.

O encontro reuniu entidades representativas, parlamentares e integrantes do governo estadual para discutir a renovação dos incentivos previstos no Decreto Estadual nº 58.296/2025. A medida contempla operações de arroz destinadas, principalmente, aos mercados de São Paulo e Minas Gerais.

Crédito presumido de ICMS é estratégico para competitividade do arroz gaúcho

O crédito presumido de ICMS é um instrumento fiscal utilizado pelos estados para reduzir a carga tributária sobre determinados produtos. No caso do arroz, o mecanismo permite que a indústria desconte parte do imposto devido, aumentando a competitividade do produto em outros estados.

De acordo com lideranças do setor, a prorrogação do benefício é essencial para evitar distorções tributárias e manter condições equilibradas de concorrência para o arroz produzido no Rio Grande do Sul.

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Cadeia do arroz tem peso econômico e social na metade sul do estado

Durante a reunião, o presidente da Federarroz, Denis Dias Nunes, destacou a relevância estratégica da atividade para a metade sul do estado. A região concentra cerca de 4 milhões de hectares de terras baixas aptas ao cultivo de arroz irrigado e abriga um dos maiores parques industriais de beneficiamento fora da Ásia.

Nunes ressaltou ainda o impacto direto na geração de emprego e renda. Segundo ele, mesmo com 100% da área irrigada, produtores vêm reduzindo a área plantada como estratégia para enfrentar o aumento dos custos de produção e a queda nos preços de comercialização.

O dirigente reforçou que a manutenção do incentivo fiscal também tem caráter social, já que a atividade é fundamental para uma região que depende fortemente do agronegócio.

Queda na área plantada e risco de desemprego preocupam setor

O vice-presidente da Federarroz, Roberto Fagundes Ghigino, questionou os cálculos apresentados pelo governo sobre o impacto fiscal da medida. Segundo ele, é necessário considerar não apenas a eventual renúncia de arrecadação, mas também os prejuízos já causados pela retração da produção.

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Ghigino informou que cerca de 90 mil hectares deixaram de ser cultivados, o que já impacta a cadeia produtiva. Ele também alertou para o risco de perda de empregos, destacando que o setor gera aproximadamente 24 mil postos de trabalho.

De acordo com o dirigente, o fechamento de apenas 10% das indústrias poderia resultar na perda de cerca de 2,4 mil empregos. Além disso, ressaltou que indústrias que deixam o estado dificilmente retornam às atividades no Rio Grande do Sul.

Proposta será levada ao plenário e encaminhada ao governo

Ao final da reunião, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Arroz, deputado estadual Marcus Vinícius, informou que os encaminhamentos serão apresentados na sessão deliberativa da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (17).

A expectativa é de que parlamentares coletem assinaturas em apoio à prorrogação do crédito presumido de ICMS. O documento deverá ser encaminhado ao governador Eduardo Leite ainda nesta terça-feira, reforçando o pedido do setor pela manutenção do incentivo fiscal.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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