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Soja cai na Bolsa de Chicago em meio a expectativas sobre USDA, safra americana e negociações em Londres

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Soja opera em baixa nesta terça-feira

O mercado da soja na Bolsa de Chicago abriu a terça-feira (10) com leves quedas. Por volta das 7h50 (horário de Brasília), os contratos registravam recuo entre 2 e 6,5 pontos. O contrato para julho era negociado a US$ 10,57 por bushel, enquanto o vencimento de setembro estava cotado a US$ 10,23.

Expectativa pelo boletim do USDA e clima no Corn Belt

Os investidores ajustam suas posições antes do novo relatório mensal de oferta e demanda do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), previsto para ser divulgado amanhã. O documento deve atualizar as projeções para a safra 2025/26 e pode influenciar os preços da oleaginosa.

Além disso, o mercado acompanha atentamente as condições climáticas no Corn Belt, região central dos EUA responsável pela produção de soja, milho e trigo, o que contribui para uma postura mais cautelosa.

Negociações comerciais entre China e EUA em foco

Outro fator que pesa no humor dos traders é o segundo dia das negociações entre Estados Unidos e China, que ocorrem em Londres. Poucas informações foram divulgadas até o momento, e as conversas devem se estender até o final da semana, aumentando a incerteza no mercado.

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Milho e trigo também caem forte e pressionam a soja

Os futuros do milho e do trigo sofreram quedas significativas nesta terça-feira, influenciando a baixa nos contratos da soja. Essa pressão reflete o bom andamento da safra norte-americana, confirmada pelo relatório semanal de acompanhamento de safras divulgado ontem pelo USDA.

O documento apontou boas condições para as lavouras de soja, milho e trigo, com altas porcentagens de áreas consideradas em estado “bom” ou “excelente”. O relatório também confirmou a conclusão do plantio do milho, avanço no plantio da soja e a colheita do trigo de primavera.

O mercado segue atento às atualizações climáticas, aos dados oficiais do USDA e ao andamento das negociações comerciais, que devem influenciar os próximos movimentos nos preços da soja e dos demais grãos na Bolsa de Chicago.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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