AGRONEGÓCIO
Paraná registra melhor semestre em exportações de carne suína desde 1997 com 110,7 mil toneladas
Publicado em
11 de julho de 2025por
Da RedaçãoRecorde nas exportações de carne suína
O Paraná alcançou o melhor desempenho semestral em exportações de carne suína desde o início da série histórica, em 1997, com 110,7 mil toneladas enviadas ao exterior no primeiro semestre de 2025. O volume representa um aumento de 39,4% (31,3 mil toneladas a mais) em comparação ao mesmo período do ano passado e supera em 6,4 mil toneladas o recorde anterior registrado no segundo semestre de 2024, conforme dados do Boletim de Conjuntura Agropecuária, divulgado pelo Departamento de Economia Rural (Deral) da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
A veterinária Priscila Cavalheiro Marcenovicz destaca que os últimos quatro recordes ocorreram no segundo semestre, o que ressalta a relevância do resultado já obtido nos primeiros seis meses de 2025. O crescimento foi impulsionado principalmente pelo aumento nas exportações para parceiros comerciais estratégicos, liderados por Hong Kong, que adquiriu 20,5 mil toneladas — um crescimento de 23,9% em relação ao ano anterior. Outros mercados importantes incluem Uruguai, Argentina, Filipinas, Singapura e Vietnã. A expectativa é que o Paraná registre novo recorde no segundo semestre.
Recuperação nas exportações de carne de frango
Após o impacto causado pelo foco de influenza aviária em Montenegro (RS), as exportações brasileiras de carne de frango mostram sinais de recuperação gradual. Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o faturamento com vendas externas de produtos in natura e processados cresceu 5,1% no primeiro semestre de 2025, alcançando US$ 4,871 bilhões, ante US$ 4,636 bilhões no mesmo período do ano passado. Em volume, as exportações passaram de 2,58 milhões para 2,6 milhões de toneladas (alta de 0,5%).
Os principais destinos da carne de frango brasileira neste ano foram Emirados Árabes Unidos, China, Arábia Saudita, Japão, África do Sul, União Europeia, Filipinas e México.
Exportações brasileiras de ovos crescem no início de 2025
O Brasil registrou aumento nas exportações de ovoprodutos entre janeiro e maio, totalizando 26.126 toneladas — crescimento de 35,7% em relação às 19.247 toneladas exportadas no mesmo período de 2024. O faturamento acompanhou a alta, subindo para US$ 86,127 milhões, contra US$ 68,690 milhões no ano anterior.
São Paulo lidera como maior exportador, enquanto o Paraná, quarto colocado, apresentou redução nas exportações e receita: de 4.567 toneladas e US$ 19,051 milhões em 2024 para 2.961 toneladas e US$ 14,408 milhões em 2025.
Mercado bovino com pressão nos preços
Em julho, o preço da arroba bovina tem sofrido queda. Conforme o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), o produto acumulou baixa de 3,72%, sendo negociado a R$ 305,60. No Paraná, o Deral registrou leve recuperação no preço médio no atacado, com o dianteiro vendido a R$ 19,07/kg e o traseiro a R$ 25,25/kg. A concorrência com carnes suína e de frango, mais baratas, tem contribuído para a estabilidade dos valores.
Plantio de cevada avança com boa expectativa de produção
O plantio da cevada no Paraná atingiu 90% da área prevista, com avanço de 13 pontos percentuais na primeira semana de julho. O ritmo deve continuar positivo, favorecido pela boa disponibilidade hídrica no solo e previsão de tempo firme. A semeadura deve ser concluída ainda em julho.
As geadas recentes tiveram impacto pontual na cultura. A produção estimada para esta safra é de 423 mil toneladas, volume 43% superior ao de 2024, graças ao aumento de 20% na área cultivada, que passou de 80,5 mil para 96,9 mil hectares.
Colheita da segunda safra de milho progride
A colheita da segunda safra de milho 2024/25 no Paraná já alcança 29% da área total estimada, ritmo superior ao observado nas últimas cinco safras para o mesmo período (20%). No entanto, a qualidade das lavouras registrou leve queda: áreas consideradas boas caíram de 68% para 64%, enquanto as medianas e ruins subiram para 20% e 15%, respectivamente, influenciadas pelas geadas do fim de junho.
Variedade e oscilações nos preços das frutas no Paraná
O estado depende significativamente do fornecimento de frutas de outras regiões, o que faz com que os preços variem conforme sazonalidade, clima, pragas e custos logísticos. O boletim do Deral analisou os preços nominais de 12 frutas comercializadas na Central de Abastecimento do Paraná (Ceasa-PR) em Curitiba ao longo de um ano.
O estudo identificou alta nos preços de limão tahiti, mamão formosa, morango e abacate; queda em melão, manga tommy atkins, banana caturra, melancia, maçã gala, abacaxi e uva niágara; e estabilidade no preço da laranja.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
4 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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