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Sipcam Nichino aposta em soluções inovadoras para o controle de pragas no algodão

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Com a safra de algodão em andamento nas principais regiões produtoras do país, a Sipcam Nichino Brasil comemora o bom desempenho comercial de seu portfólio voltado à cultura. A companhia tem observado crescente adesão dos produtores a duas tecnologias recentemente introduzidas no mercado e registradas para uso no algodoeiro: o inseticida-acaricida Ommi® EC e o acaricida Fujimite® 50 SC, ambos considerados estratégicos por sua equipe técnica no manejo fitossanitário.

Segundo o engenheiro agrônomo Eric Ono, gerente técnico e de pesquisa da empresa, o produto Ommi® EC é uma solução “multialvos”, indicada especialmente para o controle de pragas de alta complexidade, como ácaro-rajado, ácaro-branco e pulgão-do-algodoeiro. Já o Fujimite® 50 SC, já consolidado em culturas como a de citros, recebeu recentemente o registro para ser utilizado também no controle do ácaro-rajado no algodão.

Estudos apontam que, em áreas com potencial produtivo de até 5,2 mil quilos de algodão por hectare, a infestação por ácaro-rajado pode provocar perdas superiores a 1.000 quilos por hectare, caso não seja devidamente controlada — o que representa uma redução de 20% na produtividade da pluma.

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Ono destaca que o Ommi® EC traz ao mercado um ingrediente ativo inovador, com ação imediata sobre a alimentação das pragas-alvo. “É uma tecnologia de alto padrão que vem fortalecer nosso portfólio em uma cultura estratégica para os negócios da Sipcam Nichino Brasil”, afirma o agrônomo.

Quanto ao Fujimite® 50 SC, Ono explica que se trata de um acaricida pertencente ao grupo químico dos pirazóis, com atuação por contato e ingestão. Em estudos conduzidos nas duas últimas safras, o produto apresentou índices de controle superiores a 90% contra o ácaro-rajado, especialmente nas fases jovem e adulta da praga. A recomendação da empresa é iniciar as aplicações logo nos primeiros sinais de infestação. “O produto possui ação ovicida, atua nas formas móveis do ácaro e garante períodos prolongados de controle”, acrescenta.

Outro diferencial do Fujimite® 50 SC, segundo Ono, é sua compatibilidade com programas de Manejo Integrado de Pragas (MIP), favorecendo a preservação de inimigos naturais do ácaro-rajado e de outros insetos benéficos à lavoura de algodão. “Do ponto de vista ambiental, o produto foi classificado pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos (EPA) como uma ferramenta de baixo impacto sobre polinizadores”, conclui o especialista.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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