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Prefeitura orienta sobre exigências legais para venda de produtos de origem animal

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Por orientação da Vigilância Sanitária, a Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMTUR), responsável pela administração do Mercado Municipal Antônio Moyses Nadaf, o Mercado do Porto, reforçou a necessidade de regularização das atividades no local e do cumprimento das exigências legais.

O secretário Fernando Medeiros destacou a orientação da Vigilância Sanitária, sobre a comercialização e fabricação de produtos de origem animal (POA) — como carnes, ovos, mel, queijos, linguiças, carne de sol, aves e embutidos — com o devido registro nos órgãos municipal, estadual e federal.

“Todos os permissionários que comercializam ou produzem produtos de origem animal deverão apresentar as licenças necessárias para a atividade econômica, observando os requisitos para o recebimento do Termo de Permissão de Uso Provisória”, destacou o secretário.

Conforme o Decreto nº 1.063, de 21 de fevereiro de 2025, para a concessão do Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPU) provisória, são obrigatórios os seguintes documentos: Alvará de Localização e Funcionamento; Comprovante de Pagamento da Taxa de Ocupação do Solo; Histórico de Contribuinte Municipal; Licenças necessárias para a atividade econômica; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal.

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Segundo Fernando Medeiros, caso algum desses documentos não tenha sido entregue durante o recadastramento, o permissionário deverá protocolar imediatamente na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

“Para facilitar o recebimento dos documentos, uma servidora estará disponível no Mercado do Porto para orientações e recebimento da documentação. Reforçamos que o não cumprimento dessas exigências poderá́ resultar na perda definitiva do Termo de Permissão Remunerada de Uso. Em caso de dúvidas, uma equipe da Secretaria também está à disposição para esclarecimentos no local”, concluiu.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá Regula esclarece regras para bloqueio de cartões e garante prazo para defesa

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Usuários do transporte coletivo de Cuiabá que tiverem seus cartões de benefício tarifário identificados com possível uso irregular pelo sistema de biometria facial têm garantido o direito à defesa antes da aplicação de penalidades. A orientação é da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cuiabá (Cuiabá Regula), com base na Resolução Normativa nº 11/2025.

A regulamentação estabelece os procedimentos administrativos que devem ser adotados em situações de suspeita de utilização indevida dos benefícios tarifários, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos usuários.

De acordo com a agência, a identificação de uma possível irregularidade não autoriza o bloqueio automático do cartão nem o impedimento imediato de acesso ao transporte coletivo. Nesses casos, a Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) deve notificar formalmente o titular do benefício, informando a ocorrência e concedendo prazo para manifestação.

Após receber a notificação, o usuário terá 10 dias para apresentar defesa administrativa junto à Associação Mato-grossense dos Transportadores Urbanos (MTU) ou realizar eventual atualização do cadastro biométrico, quando necessário. Caso a penalidade seja mantida, ainda será possível apresentar recurso administrativo no mesmo prazo.

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O recurso deverá ser encaminhado à Superintendência de Transporte Coletivo da Cuiabá Regula, responsável por submeter o caso à análise colegiada da agência. A decisão final será fundamentada e encerrará a tramitação na esfera administrativa.

A Resolução Normativa nº 11/2025 também prevê sanções progressivas para situações em que o uso irregular do benefício for confirmado. Na primeira ocorrência, a suspensão do benefício poderá ser de 60 dias. Em caso de reincidência, o período passa para 180 dias, chegando a 360 dias na terceira ocorrência.

Segundo a Cuiabá Regula, o procedimento busca garantir a correta utilização dos benefícios tarifários e preservar o equilíbrio do sistema de transporte coletivo, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica aos usuários.

A agência destaca ainda que o tratamento dos dados pessoais e biométricos utilizados nos processos de fiscalização deve seguir as normas vigentes de proteção de dados, sendo vedado qualquer uso incompatível com as finalidades operacionais e regulatórias do serviço.

A orientação é para que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados e fiquem atentos a eventuais notificações, observando os prazos previstos na regulamentação para apresentação de defesa e recursos.

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Resumo dos Prazos e Sanções

Etapa do Processo Prazo Responsável
Defesa Prévia 10 dias Usuário perante a MTU
Recurso Administrativo 10 dias Usuário perante a CUIABÁ REGULA
Suspensão (1ª ocorrência) 60 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (2ª ocorrência) 180 dias Sanção ao beneficiário
Suspensão (3ª ocorrência) 360 dias Sanção ao beneficiário

A Cuiabá Regula está localizada na Rua Comandante Costa, nº 672 – Bairro Centro Norte, Cuiabá – MT (CEP: 78005-400). Horários e Contatos: Atendimento presencial: De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h. Ouvidoria (atendimento ao público): De segunda a sexta-feira, das 9h30 às 11h30 e das 14h30 às 17h30. Telefone da Ouvidoria: (65) 8463-5539 ou (65) 9846-3553.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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