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Embrapa Reforça Banco Ativo de Germoplasma com Novos Acessos de Grão-de-Bico Provenientes dos EUA

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O Banco Ativo de Germoplasma (BAG) da Embrapa Hortaliças acaba de receber um reforço significativo com a chegada de 500 novos acessos de grão-de-bico, oriundos do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos – Serviço de Pesquisa Agrícola (USDA-ARS). Este importante aporte de recursos genéticos visa fortalecer o banco de germoplasma da leguminosa no Brasil, ampliando as possibilidades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico para o setor agrícola. A troca de materiais foi concluída em março de 2025, após tratativas iniciadas em 2019, alinhando-se ao projeto de ampliação dos Bancos Ativos de Germoplasma de Oleaginosas, Fibrosas e Leguminosas da Embrapa.

Expansão do Banco Ativo de Germoplasma de Grão-de-Bico

A chegada dos 500 acessos de grão-de-bico provenientes do USDA-ARS integra uma iniciativa maior da Embrapa Hortaliças voltada para a valorização e utilização de recursos genéticos. O projeto é coordenado pelo pesquisador Warley Nascimento, que lidera o trabalho de melhoramento genético de pulses na instituição. Segundo Nascimento, o acréscimo de novos acessos fortalecerá a diversidade genética do acervo da leguminosa, com um foco especial na ampliação e organização dos bancos de germoplasma.

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“O objetivo é reunir informações detalhadas sobre a procedência, introdução, multiplicação e caracterização dos acessos, possibilitando que esses recursos genéticos sejam disponibilizados para futuras pesquisas científicas e tecnológicas”, explica o pesquisador.

Caracterização e Avaliação dos Acessos

A análise dos novos acessos de grão-de-bico será feita por meio de descritores morfológicos e agronômicos. Isso envolve a identificação de características botânicas como a produtividade, o tamanho e a coloração do grão, a precocidade e o porte das plantas, entre outras variáveis. Essa caracterização permitirá a formação de grupos de acesso com características específicas, relevantes para o avanço científico e tecnológico no campo.

“Nosso objetivo é enriquecer, conservar, caracterizar, documentar, divulgar e disponibilizar esses recursos genéticos, visando tanto a valorização quanto a utilização estratégica dos acessos para o Brasil”, destaca Nascimento.

A Intercâmbio de Recursos Genéticos e a Colaboração da Embrapa

O processo de intercâmbio de germoplasma foi conduzido pela analista Danielle Biscaia, que atua na área de pesquisa e transferência de tecnologia da Embrapa Hortaliças. Vários setores da Embrapa foram envolvidos nas diferentes fases do processo, incluindo a Coordenação Técnica do Sistema de Curadorias de Germoplasma (CTSC), o Núcleo de Intercâmbio de Germoplasma (NIG), e o Núcleo de Gestão da Estação Quarentenária de Germoplasma Vegetal (NEQGV), além da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX).

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O Papel do Banco Ativo de Germoplasma Vegetal

O Banco Ativo de Germoplasma Vegetal é uma unidade fundamental na preservação de material genético com potencial de uso imediato ou futuro. O material genético é conservado em diferentes formas, incluindo sementes armazenadas em câmaras frias e cultivos de tecidos, e pode ser utilizado para intercâmbio e pesquisas científicas. Essa conservação estratégica assegura a disponibilidade de recursos genéticos essenciais para o desenvolvimento de novas tecnologias e práticas agrícolas.

Este avanço reforça o compromisso da Embrapa com a pesquisa e o desenvolvimento do setor agrícola, promovendo o fortalecimento da diversidade genética e o aprimoramento das práticas de cultivo de leguminosas, como o grão-de-bico, no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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