AGRONEGÓCIO
Manutenção preditiva revoluciona a irrigação por gotejamento no campo
Publicado em
29 de outubro de 2025por
Da Redação
Tradicionalmente, a manutenção de sistemas agrícolas era feita apenas após a ocorrência de problemas: quando uma falha surgia, a operação precisava ser interrompida para reparos, gerando prejuízos e atrasos. Atualmente, a lógica está mudando. Sensores, monitoramento contínuo e análise de dados permitem que produtores identifiquem falhas antes que elas comprometam a lavoura, transformando a manutenção em uma prática preventiva e estratégica.
No caso da irrigação por gotejamento, pequenas variações de pressão ou fluxo podem indicar desgaste ou obstrução dos emissores. Detectadas precocemente, essas irregularidades podem ser corrigidas antes de afetar a eficiência do sistema, evitando desperdício de água e energia.
“O futuro da irrigação passa por monitoramento contínuo e interpretação de dados. Um pequeno desvio já pode revelar problemas maiores se não for detectado a tempo”, afirma Elidio Torezani, engenheiro agrônomo e diretor da Hydra Irrigações, revenda pioneira da Netafim no Brasil.
Inteligência aplicada à irrigação
A manutenção preditiva depende de tecnologia avançada e análise constante. Sensores instalados ao longo do sistema verificam parâmetros como pressão, vazão e uniformidade da irrigação. Quando algum indicador foge do padrão, o produtor recebe alertas imediatos, permitindo ações rápidas e precisas.
“Esses sistemas tornam a manutenção mais eficiente. É possível identificar um ponto crítico antes que ele comprometa toda a irrigação, reduzindo perdas e aumentando a vida útil dos equipamentos”, destaca Torezani.
Redução de custos e maior previsibilidade
Além de reduzir gastos com reparos emergenciais, a manutenção preditiva transforma a gestão da irrigação. Com dados precisos, o produtor consegue planejar intervenções no momento ideal, evitando interrupções e desperdícios de água.
“Quando o agricultor sabe exatamente quando agir, mantém a produtividade e otimiza recursos. No gotejamento, isso se traduz em mais eficiência e menor consumo de água”, explica Torezani.
Agricultura conectada e controle remoto
A conectividade leva a manutenção preditiva a um novo patamar de inteligência. Por meio de plataformas digitais e aplicativos, é possível monitorar o sistema em tempo real, gerar relatórios e tomar decisões rápidas, mesmo à distância.
“O campo está mais conectado. Hoje, o agricultor não precisa esperar uma falha para agir. Ele antecipa problemas e mantém o sistema sempre no ponto ideal. Essa é a nova fronteira da irrigação por gotejamento”, conclui Torezani.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
6 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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