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Prefeitura de Cuiabá reforça prevenção contra a raiva e leishmaniose canina

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ), divulgou o boletim epidemiológico atualizado até março de 2026, apontando um cenário de alerta para o avanço da Leishmaniose Visceral Canina na capital, além de reforçar as ações de prevenção e controle da Raiva.

Entre as semanas epidemiológicas 1 e 11 de 2026, Cuiabá registrou 118 casos confirmados de leishmaniose visceral canina. O número representa um aumento de 78,3% na média semanal em comparação com o mesmo período de 2025, saltando de 6,0 para 10,7 casos por semana.

Os diagnósticos positivos por meio do teste confirmatório ELISA também apresentaram crescimento de 51,3%, reforçando a preocupação das autoridades sanitárias com a disseminação da doença.

Em humanos, já foram notificados dois casos de leishmaniose visceral neste ano, sendo um confirmado em morador da capital e outro ainda em investigação.

A SMS alerta que a doença é transmitida pela picada do mosquito-palha e destaca que a principal forma de prevenção é manter quintais limpos, evitando o acúmulo de lixo e matéria orgânica, que favorecem a proliferação do vetor.

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A UVZ disponibiliza testagem gratuita para todos os cães da cidade. Os tutores devem ficar atentos a sintomas como lesões na pele, queda de pelos, emagrecimento e crescimento anormal das unhas.

Vacinação e vigilância contra a raiva

No enfrentamento à raiva, foram aplicadas 828 doses da vacina antirrábica em cães e gatos até março deste ano. A recomendação é que a imunização seja feita anualmente em animais saudáveis a partir dos três meses de idade.

O boletim também aponta que 436 pessoas receberam atendimento antirrábico nas unidades de saúde de Cuiabá. Desses casos, 66 foram considerados graves, exigindo tratamento completo com soro e vacina.

A raiva é uma doença viral letal, sem cura, o que torna fundamental a busca imediata por atendimento médico em situações de mordidas, arranhões ou contato com animais suspeitos.

Além disso, foram realizadas 37 investigações em animais com suspeita da doença, incluindo morcegos, cães, gatos e animais silvestres, sem registro em animais de produção.

Onde vacinar e como agir

A população pode procurar os seguintes pontos para vacinação e orientações:

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– Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ): atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

– Hospital Veterinário da UFMT (Hovet): atendimento mediante agendamento

– Hospital Veterinário da Unic: atendimento mediante agendamento

A orientação das autoridades é evitar qualquer contato com animais doentes ou mortos. Nesses casos, a UVZ deve ser acionada imediatamente.

A Secretaria Municipal de Saúde também reforça que maus-tratos ou a eliminação de animais são crimes, e que a prevenção, aliada à informação, é a principal estratégia para proteger a saúde da população e dos animais.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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