AGRONEGÓCIO

Prefeitura de Cuiabá recebe iluminação azul em homenagem ao CRA

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, recebeu em seu gabinete o presidente do Conselho Regional de Administração de Mato Grosso (CRA-MT) e uma comitiva de profissionais da área. O encontro marcou o início das comemorações pelo Dia do Administrador, celebrado em 9 de setembro, e pelos 60 anos de regulamentação da profissão no Brasil.

Como parte das homenagens, o prédio histórico da Prefeitura de Cuiabá, que já foi sede do governo e agora abriga o Executivo Municipal, será iluminado na cor azul, que simboliza a categoria. A iluminação especial seguirá até o dia 10 de setembro, reforçando também a celebração dos 35 anos de criação do Conselho de Administração de Mato Grosso.

“É uma satisfação para a Prefeitura de Cuiabá prestar essa homenagem aos administradores. São profissionais que fazem a diferença no setor público e privado, ajudando a construir uma gestão mais eficiente e a fortalecer o desenvolvimento da nossa cidade e do Estado. Iluminar a sede da Prefeitura na cor azul é um gesto simbólico, mas significativo, em reconhecimento a esses profissionais”, destacou o prefeito.

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O presidente do CRA-MT, Hélio Tito Simões, agradeceu a iniciativa do prefeito. “É muito importante para o Conselho e para os mais de 9 mil profissionais da Administração em Mato Grosso termos o apoio do prefeito Abilio Brunini nesta data tão significativa. Essa homenagem é dedicada a todos os administradores que contribuem e continuarão contribuindo com o desenvolvimento do Estado e da Capital. Nosso agradecimento ao prefeito”, destacou.

Na oportunidade, Hélio lembrou a trajetória da profissão no país. “Na década de 70, quando escolhi Administração, eram poucas as universidades que ofereciam o curso. Tive que sair de Cuiabá e estudar em Brasília, onde me formei e me dedico há mais de 40 anos. É uma profissão ímpar e essencial para a sociedade”, afirmou.

A programação comemorativa do Dia do Administrador será realizada em 9 de setembro, reunindo profissionais e autoridades para celebrar a data.

Profissionais da área e integrantes do CRA acompanharam o presidente Hélio Tito Simões, e o secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico, Fernando Medeiros, também prestigiou o encontro no gabinete do prefeito.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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