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PR: Governo Prorroga Emergência Fitossanitária para Combate ao Greening

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O Governo do Estado do Paraná prorrogou por mais 180 dias o estado de emergência fitossanitária no combate ao greening, doença que compromete a produção de citros em diversas partes do mundo. O objetivo da prorrogação, formalizada pelo Decreto 8.365/2024, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior nesta terça-feira (17), é assegurar maior mobilidade e eficácia nas ações de controle da praga.

Desde o início das ações contra o greening, também conhecido como HLB (Huanglongbing), e seu principal vetor, o psilídeo Diaphorina citri, há cerca de dois anos, aproximadamente 280 mil plantas cítricas e ornamentais, como a murta, foram erradicadas nas regiões Noroeste e Norte do Estado. As práticas adotadas incluem a erradicação de plantas doentes, o plantio de mudas sadias provenientes de viveiros registrados e o controle do inseto vetor com o uso de produtos biológicos e químicos.

As iniciativas têm sido conduzidas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) e Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), com a colaboração de produtores de citros, setor industrial, empresas de pesquisa agropecuária, cooperativas e prefeituras das regiões produtoras.

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Avanços no Combate à Doença

Em uma nova fase da força-tarefa contra o greening, realizada no início de novembro, mais de 200 plantas infectadas foram erradicadas na região Noroeste do Estado. A operação contou com a participação de 30 servidores da Adapar e ocorreu nos municípios de Altônia, Cruzeiro do Oeste, Maria Helena, Iporã, São Jorge do Patrocínio, Perobal, Cafezal do Sul e Umuarama.

Além disso, este ano foram promovidos encontros de Câmaras Técnicas na região Noroeste, proporcionando um espaço para o diálogo entre especialistas e produtores sobre estratégias de manejo e controle da doença. O tema também foi abordado em feiras agropecuárias e eventos técnicos em várias regiões do Paraná, especialmente no Norte e Noroeste, e o monitoramento intensivo de pomares e ações preventivas têm sido componentes essenciais nas iniciativas para preservar a sanidade da citricultura paranaense.

Impacto Econômico da Citricultura

De acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral) da Seab, a citricultura é o setor mais relevante dentro da fruticultura paranaense. O Valor Bruto de Produção (VBP) de 2023 revela que laranjas, tangerinas e limões foram cultivados em 29,3 mil hectares no Estado. A laranja lidera com 20,8 mil hectares, seguida pela tangerina (7,1 mil hectares) e limão (1,3 mil hectares).

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Em termos de produção, os citros do Paraná somaram 860,9 mil toneladas em 2023, sendo 731,6 mil toneladas de laranjas, 94,4 mil de tangerinas e 34,7 mil de limões. A laranja, principal produto da citricultura, gerou um VBP de R$ 752 milhões, as tangerinas atingiram R$ 177,4 milhões e os limões contribuíram com R$ 55,9 milhões.

A prorrogação do estado de emergência reflete o empenho contínuo do governo em proteger a produção de citros, setor estratégico para a economia do Paraná.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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