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Prefeitura de Cuiabá convoca 55 candidatos aprovados para diversos cargos

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A Prefeitura de Cuiabá publica nesta sexta-feira (28), 19 editais de convocação de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME, publicado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27/08/2024, para atuarem em unidades educacionais da rede municipal, no ano letivo 2025.

Estão sendo convocados aprovados nas funções de Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura na função de Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física, Pedagogo para Sala Multifuncional e Tns, para unidades educacionais localizadas em todas as Regionais e do campo.

Os candidatos convocados devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 31 de Março de 2025, de acordo com as datas e horários previstos nos Editais de convocação, para entrega de documentos e atribuição.

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Orientações

Os aprovados devem ler atentamente os editais. O candidato que não comparecer no dia e horário previstos nos Editais ou não entregar toda a documentação exigida será eliminado, pois não haverá segunda chamada. Nesse caso, será convocado o classificado na sequência.

Os documentos que devem ser apresentados e entregues (originais e/ou cópias), de acordo com os Editais são: RG, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP, Certificado de Reservista, Conta Corrente no Banco do Brasil (caso houver), comprovante de residência, diploma ou certificado de conclusão de curso acompanhado do Histórico Escolar (do Ensino Médio), exame admissional e certidões negativas.

A Secretaria Municipal de Educação informa que o candidato que chegar atrasado e seu nome já tenha sido chamado, será realocado ao final da lista de chamamento. O comparecimento em horário diferente da convocação acarretará em eliminação do certame conforme item 13.3 do edital.

Os candidatos listados nas convocações deverão fazer o exame admissional no local de sua preferência, devendo constar o cargo e aptidão.

Processo Seletivo

O certame realizado em 2024, ofertou 2. 015 vagas para contratação imediata de temporários e formação de cadastro reserva de níveis médio e superior, para atuarem nas unidades educacionais da rede pública municipal de educação em substituição de servidores efetivos, a fim de atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

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Já foram convocados 5.033 candidatos para diversos cargos e regionais na 1ª ,2ª , 3ª , 4ª , 5ª , 6ª , 7ª , 8ª ,9ª ,10ª ,11ª,12ª e 13ª ,14ª , 15ª 16ª, 17ª e 18ª convocação

Nesta 19ª convocação estão sendo convocados 55 candidatos para diversos cargos e regionais.
Confira em anexo os editais de convocação.

Serviço
Convocação Processo Seletivo Simplificado para Contratos Temporários de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva Nº 12/2024/GS/SME

Data e Hora: conforme previsto nos editais de convocação
Local: Secretaria Municipal de Educação

Coordenadoria de Gestão de Pessoas

Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas

Secretaria Municipal de Educação

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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AGRONEGÓCIO

STF valida mudança em parque nacional e libera avanço da Ferrogrão com exigências ambientais

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O Supremo Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Lei 13.452/2017, que alterou os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir o avanço da Ferrogrão (EF-170), projeto ferroviário considerado estratégico para o escoamento da produção agrícola brasileira entre o Mato Grosso e os portos do Pará.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553, apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade. O processo teve relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Construção da Ferrogrão dependerá de licenciamento ambiental

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator e concluiu que não houve irregularidade no processo legislativo que resultou na aprovação da lei.

Apesar de validar a norma, o STF estabeleceu que a construção da Ferrogrão permanece condicionada ao cumprimento de todas as exigências legais e ambientais, incluindo a obtenção de licenças ambientais e medidas de proteção às terras indígenas localizadas na área de influência do empreendimento.

A decisão também autoriza o Poder Executivo Federal a editar decreto para compensação ambiental da área retirada do parque nacional.

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Lei retirou área do Parque Nacional do Jamanxim

A Lei 13.452/2017 excluiu aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para implantação dos leitos ferroviários e das faixas de domínio da Ferrogrão e da BR-163.

O projeto ferroviário prevê ligação entre importantes regiões produtoras do Mato Grosso e os corredores logísticos do Pará, ampliando a capacidade de transporte de grãos destinados à exportação.

AGU destaca avanço logístico e redução de emissões

Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União destacou que os estudos relacionados ao empreendimento foram atualizados, incluindo análises de viabilidade técnica, econômica e ambiental.

A AGU argumentou ainda que, respeitadas as exigências legais, a Ferrogrão pode representar avanço relevante para a infraestrutura logística nacional, com potencial de geração de empregos, aumento da competitividade do agronegócio e redução de custos no transporte de cargas.

Outro ponto defendido pela União foi a possibilidade de diminuição do fluxo de caminhões na BR-163, fator que poderia reduzir impactos sobre a malha rodoviária e contribuir para menor emissão de gases de efeito estufa.

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Ferrogrão segue no centro do debate ambiental e logístico

Considerada uma das principais obras de infraestrutura planejadas para o setor agropecuário, a Ferrogrão continua cercada de debates envolvendo desenvolvimento econômico, preservação ambiental e impactos sobre comunidades indígenas.

O projeto é visto pelo setor produtivo como peça estratégica para ampliar a eficiência logística do corredor de exportação do Norte do país, especialmente para soja, milho e farelo produzidos no Centro-Oeste brasileiro.

Ao mesmo tempo, organizações ambientais e representantes indígenas seguem cobrando garantias relacionadas à preservação da floresta amazônica e ao cumprimento rigoroso da legislação socioambiental.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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