AGRONEGÓCIO

Agronegócio de Minas Gerais ultrapassa R$ 1 trilhão no PIB

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A agropecuária de Minas Gerais tem motivos para comemorar. Neste ano, o setor alcançou um marco impressionante, ultrapassando a marca de R$ 1 trilhão no Produto Interno Bruto (PIB) estadual. A notícia foi destacada durante o Seminário Mineiro de Gestores da Agropecuária, realizado nesta quinta-feira (11.04) na Cidade Administrativa em Belo Horizonte. O evento reuniu cerca de 600 gestores municipais para discutir as políticas públicas e inovações que estão moldando o futuro do setor no estado.

O vice-governador Professor Mateus enfatizou o compromisso do governo em apoiar e continuar transformando o setor agropecuário mineiro. As iniciativas do governo estadual, conduzidas através da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), incluem a regularização fundiária rural, incentivos à agricultura familiar e o fortalecimento de programas executados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG), pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (Epamig) e pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA).

Durante o seminário, houve a entrega simbólica de kits de irrigação e feira, bem como veículos destinados a melhorar a logística e o suporte técnico oferecido pela Emater-MG aos agricultores. O investimento de R$ 12,3 milhões na frota de veículos visa garantir uma assistência mais eficiente e econômica, destacando o papel vital da logística no suporte ao produtor rural.

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Os kits de irrigação entregues são parte de uma estratégia para fortalecer a agricultura familiar, permitindo a produção contínua durante o ano, inclusive nos períodos de seca. Os kits feira, que incluem barracas, jalecos e caixas plásticas, são projetados para melhorar a infraestrutura das feiras livres, valorizando a produção local e ampliando as oportunidades de negócios para os pequenos agricultores.

Este evento não apenas celebra os avanços já alcançados, mas também reforça o compromisso do governo estadual com o desenvolvimento contínuo do setor agropecuário em Minas Gerais, promovendo a geração de renda e empregos no estado.

Com informações da Assessoria do Governo de Minas

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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