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Cobrança de taxa ambiental pode gerar desigualdades

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A recente Portaria Ibama 260/2023, que alterou a forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), já está sendo questionada no Poder Judiciário. A TCFA é uma taxa cobrada de estabelecimentos que realizam atividades com potencial para poluir ou para uso intensivo de recursos naturais. Até 2023, a cobrança era feita individualmente para cada empresa, baseada no potencial de poluição e no porte da unidade. A mudança agora considera a soma da renda bruta de matriz e filiais para determinar o valor da taxa.

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Para Louise Emily Bosschart, advogada especializada em Direito Ambiental e sócia do escritório Santos Neto Advogados, essa nova abordagem pode gerar distorções que desvirtuam o objetivo original da TCFA. “A alteração na forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional e descabida da taxa, o que está sendo questionado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial”, afirma Bosschart.

Os setores que pagam a TCFA incluem turismo, diversas indústrias (como as de extração e tratamento de minerais, metalurgia, produtos alimentares e bebidas, transporte, terminais, depósitos e comércio, entre outros), além de atividades que utilizam recursos naturais. A especialista explica que, ao calcular a taxa com base na renda bruta total da empresa, a cobrança pode ser desproporcional para estabelecimentos menores. “Os valores exigidos a título de TCFA, levando em consideração a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, não guardam relação com os custos do exercício do poder de polícia do órgão ambiental competente, tampouco com a realidade dos estabelecimentos considerados isoladamente”, argumenta a advogada.

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Bosschart aponta que não é razoável que uma filial de pequeno porte pague a mesma taxa que uma filial maior e com maior potencial poluidor, que exigirá mais fiscalização do Estado. Segundo ela, a cobrança deve ser proporcional ao porte e ao potencial de poluição de cada unidade, para não violar princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

A Portaria Ibama 260/2023 já levou a algumas decisões judiciais favoráveis, determinando que a cobrança da TCFA seja feita por estabelecimento, e não pela soma dos faturamentos de todas as unidades de uma empresa. “As distorções geradas pela Portaria, que igualmente tem gerado um aumento significativo dos valores a título de TCFA, já contam com algumas decisões favoráveis do Poder Judiciário no sentido de determinar que o recolhimento da taxa se dê por faturamento de estabelecimento e não pela somatória dos faturamentos de todos os CNPJ’s”, aponta Bosschart.

O debate sobre a TCFA é relevante para todas as empresas sujeitas ao pagamento dessa taxa, especialmente para aquelas com mais de um CNPJ. A questão está agora no centro das discussões jurídicas e deve ser acompanhada por todos os interessados no equilíbrio entre fiscalização ambiental e justiça tributária.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Prefeitura apresenta projeto Bom de Bola, Bom de Escola com atletas do exterior

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A Prefeitura de Cuiabá apresenta nesta terça-feira (23) o projeto Bom de Bola, Bom de Escola, iniciativa que amplia as ações de formação esportiva gratuita para crianças e adolescentes da capital. O evento contará com a presença do prefeito Abilio Brunini, do secretário municipal de Esportes e Lazer, Jefferson Neves, vereadores, secretários municipais e representantes do esporte mato-grossense.

A programação terá como destaque a participação de dois atletas cuiabanos que atualmente atuam no futebol internacional: Rikelme Hernandes, jogador do Shabab Al-Ahli, dos Emirados Árabes Unidos, e Lucas Calegari, lateral-direito do Eyüpspor, equipe da primeira divisão da Turquia. Os atletas irão compartilhar experiências de suas trajetórias profissionais e participar das atividades de apresentação do programa.

O projeto integra a ampliação do programa Bom Esporte, Bom de Escola e prevê atendimento gratuito a 600 crianças e adolescentes em polos distribuídos por diferentes regiões de Cuiabá. A iniciativa garantirá aos participantes acesso a treinamentos esportivos, uniformes, alimentação, materiais esportivos e acompanhamento técnico especializado.

Além da prática esportiva, o programa terá acompanhamento do desempenho escolar dos alunos, fortalecendo a proposta de integração entre educação e esporte. A meta é estimular a permanência dos jovens na escola, promover inclusão social e oferecer novas oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

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A presença de atletas que alcançaram destaque fora do país reforça um dos principais objetivos do projeto: mostrar às novas gerações que a dedicação aos estudos e ao esporte pode abrir caminhos e transformar realidades. A expectativa da Prefeitura é ampliar o alcance da iniciativa nos próximos anos, com a criação de novas vagas e parcerias voltadas à formação esportiva de crianças e adolescentes da capital.

Serviço

Evento: Apresentação do projeto Bom de Bola, Bom de Escola
Data: 23 de junho de 2026 (terça-feira)
Horário: 19h
Local: Mini Estádio João Faustino Lima, bairro Praeirinho, Cuiabá

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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