AGRONEGÓCIO

Cobrança de taxa ambiental pode gerar desigualdades

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A recente Portaria Ibama 260/2023, que alterou a forma de cálculo da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), já está sendo questionada no Poder Judiciário. A TCFA é uma taxa cobrada de estabelecimentos que realizam atividades com potencial para poluir ou para uso intensivo de recursos naturais. Até 2023, a cobrança era feita individualmente para cada empresa, baseada no potencial de poluição e no porte da unidade. A mudança agora considera a soma da renda bruta de matriz e filiais para determinar o valor da taxa.

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Para Louise Emily Bosschart, advogada especializada em Direito Ambiental e sócia do escritório Santos Neto Advogados, essa nova abordagem pode gerar distorções que desvirtuam o objetivo original da TCFA. “A alteração na forma de cálculo da TCFA cria uma majoração desproporcional e descabida da taxa, o que está sendo questionado tanto no âmbito administrativo quanto no judicial”, afirma Bosschart.

Os setores que pagam a TCFA incluem turismo, diversas indústrias (como as de extração e tratamento de minerais, metalurgia, produtos alimentares e bebidas, transporte, terminais, depósitos e comércio, entre outros), além de atividades que utilizam recursos naturais. A especialista explica que, ao calcular a taxa com base na renda bruta total da empresa, a cobrança pode ser desproporcional para estabelecimentos menores. “Os valores exigidos a título de TCFA, levando em consideração a renda bruta anual da pessoa jurídica como um todo, não guardam relação com os custos do exercício do poder de polícia do órgão ambiental competente, tampouco com a realidade dos estabelecimentos considerados isoladamente”, argumenta a advogada.

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Bosschart aponta que não é razoável que uma filial de pequeno porte pague a mesma taxa que uma filial maior e com maior potencial poluidor, que exigirá mais fiscalização do Estado. Segundo ela, a cobrança deve ser proporcional ao porte e ao potencial de poluição de cada unidade, para não violar princípios constitucionais de proporcionalidade e razoabilidade.

A Portaria Ibama 260/2023 já levou a algumas decisões judiciais favoráveis, determinando que a cobrança da TCFA seja feita por estabelecimento, e não pela soma dos faturamentos de todas as unidades de uma empresa. “As distorções geradas pela Portaria, que igualmente tem gerado um aumento significativo dos valores a título de TCFA, já contam com algumas decisões favoráveis do Poder Judiciário no sentido de determinar que o recolhimento da taxa se dê por faturamento de estabelecimento e não pela somatória dos faturamentos de todos os CNPJ’s”, aponta Bosschart.

O debate sobre a TCFA é relevante para todas as empresas sujeitas ao pagamento dessa taxa, especialmente para aquelas com mais de um CNPJ. A questão está agora no centro das discussões jurídicas e deve ser acompanhada por todos os interessados no equilíbrio entre fiscalização ambiental e justiça tributária.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Exportações do agro brasileiro avançam em abril e soja lidera embarques, aponta ANEC

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O Brasil segue com ritmo acelerado nas exportações do agronegócio em 2026, com destaque para a soja e o milho, segundo dados da Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (ANEC). O relatório da Semana 16 mostra avanço consistente nos embarques e reforça o protagonismo do país no comércio global de grãos.

Embarques semanais superam 3,4 milhões de toneladas de soja

Na semana de 19 a 25 de abril, os embarques brasileiros de soja somaram cerca de 3,48 milhões de toneladas. Para o período seguinte, entre 26 de abril e 2 de maio, a projeção indica aumento para aproximadamente 4,46 milhões de toneladas.

Os dados refletem a intensificação da logística portuária, com destaque para:

  • Porto de Santos: maior volume embarcado, superando 1,4 milhão de toneladas de soja
  • Paranaguá: mais de 400 mil toneladas
  • Barcarena e São Luís/Itaqui: forte participação no escoamento pelo Arco Norte

Além da soja, o farelo e o milho também apresentaram movimentação relevante nos principais portos do país.

Exportações crescem em abril e reforçam tendência positiva em 2026

No acumulado mensal, abril deve registrar entre 18,0 milhões e 20 milhões de toneladas exportadas, considerando todos os produtos analisados.

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Entre os destaques:

  • Soja: cerca de 14,9 milhões de toneladas embarcadas
  • Milho: 2,75 milhões de toneladas
  • Farelo de soja: volumes mais modestos, mas com recuperação frente a meses anteriores

No acumulado do ano, o Brasil já soma mais de 41 milhões de toneladas exportadas de soja, mantendo desempenho robusto no mercado internacional.

Comparativo com 2025 mostra avanço nas exportações

Os dados da ANEC indicam crescimento relevante frente ao ano anterior, especialmente no primeiro quadrimestre:

  • Janeiro: alta expressiva nos embarques
  • Março e abril: consolidação do crescimento
  • Fevereiro: leve recuo pontual

Em abril, o volume exportado supera em mais de 2,3 milhões de toneladas o registrado no mesmo período de 2025.

China segue como principal destino da soja brasileira

A demanda internacional permanece aquecida, com forte concentração nas compras chinesas. Entre janeiro e março de 2026:

  • China: responsável por 75% das importações de soja brasileira
  • Espanha e Turquia: aparecem na sequência, com participações menores
  • Países asiáticos e do Oriente Médio ampliam presença
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No caso do milho, os principais destinos incluem Egito, Vietnã e Irã, reforçando a diversificação dos mercados compradores.

Logística e demanda sustentam desempenho do agro

O avanço das exportações brasileiras está diretamente ligado à combinação de fatores como:

  • Safra robusta
  • Demanda internacional aquecida
  • Eficiência logística, com maior uso de portos do Norte

A tendência é de manutenção do ritmo positivo ao longo dos próximos meses, especialmente com o avanço da comercialização da safra e a continuidade da demanda global por grãos brasileiros.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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