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Prefeitura cadastra moradores do Altos da Glória para títulos definitivos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, promoverá, no dia 17 de maio, um mutirão de cadastro destinado aos moradores do bairro Altos da Glória interessados em regularizar seus imóveis e obter o título de propriedade definitiva (escritura).

O atendimento acontecerá na EMEB Profa Gracildes Melo Dantas, localizada na rua15, quadra 60, sem número, bairro Altos da Glória, em dois períodos: das 9h às 12h e das 13h30 às 17h. A ação faz parte do compromisso da gestão municipal em garantir o direito à moradia digna e à segurança jurídica dos moradores da capital.

Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais (não é preciso levar cópias). A lista de documentos varia conforme o estado civil do requerente:

– Solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;

– Casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos os cônjuges;

– Divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF de quem está requerendo e formal de partilha (se houver);

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– Viúvos: certidão de casamento, certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF do requerente e formal de partilha (se houver);

– União estável: escritura pública de cartório ou homologação judicial da união, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Além disso, é necessário apresentar:

– Contrato de compra e venda ou outro documento que comprove a posse do imóvel, com identificação da quadra e do lote (ex.: título de posse antigo, IPTU etc.);

– Comprovante de endereço atual da residência a ser regularizada (conta de água, luz, telefone etc.);

– Comprovante de renda (holerite, cartão de pensionista), contrato de compra e venda (se houver) ou documento que comprove a posse pacífica e o tempo de ocupação;

– Espelho com o número do NIS (Número de Identificação Social – pessoas inscritas no Cadastro Único – CadÚnico) atualizado.

A regularização fundiária garante segurança jurídica e valorização do imóvel, além de possibilitar o acesso a financiamentos e programas habitacionais.

#PraCegoVer

A imagem mostra a equipe de regularização fundiária realizando a entrega de títulos de propriedade definitiva.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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