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Desafios climáticos afetam safra de grãos 2023/24, alerta Abramilho

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Análise da Situação

Durante uma coletiva de imprensa online conduzida pela Associação Brasileira dos Produtores de Milho (Abramilho) em conjunto com a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), o diretor executivo da Abramilho, Glauber Silveira, destacou os desafios enfrentados na safra de grãos 2023/24 devido à adversidade climática. Ele ressaltou que a situação é especialmente preocupante para a soja, apontando a disparidade na produtividade entre os produtores como um ponto crítico que requer políticas públicas mais equitativas.

Divergências na Produção de Soja

O presidente da Aprosoja Brasil, Antonio Galvan, ressaltou as divergências na produção de soja em diferentes regiões do país. Exceto pelo Rio Grande do Sul, nenhum estado deverá colher uma safra maior do que no ano anterior. Galvan observou que a Bahia tem sido uma exceção, embora com uma produtividade ligeiramente menor em comparação com o ano passado.

Desafios Econômicos

Os líderes das entidades também abordaram os desafios econômicos enfrentados pelos produtores. Antonio Galvan expressou preocupação com os custos de produção elevados e os preços relativamente baixos da soja, destacando a dificuldade dos produtores em cobrir os investimentos necessários. O diretor executivo da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa, enfatizou que a queda nas margens dos produtores de soja e milho, juntamente com a diminuição da produtividade em muitos estados, gerou uma crise grave.

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Perspectivas Futuras

Cleiton Gauer, superintendente do Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea), discutiu as projeções para a safrinha de milho em Mato Grosso. Ele destacou desafios semelhantes de custos elevados e preços menos favoráveis para o cereal na próxima temporada, indicando um cenário desafiador para a safra de milho em 2024/25.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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