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Exportação de carne bovina aos EUA expõe frigoríficos brasileiros a até 2,8 milhões de hectares de risco de desmatamento na Amazônia Legal

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As exportações brasileiras de carne bovina para os Estados Unidos registraram forte expansão na última década, mas um novo levantamento acende alerta sobre riscos ambientais associados à cadeia produtiva.

Segundo dados da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes, os embarques para o mercado norte-americano cresceram de 33.210 toneladas em 2016 para 271.826 toneladas em 2025, evidenciando a consolidação do Brasil como fornecedor estratégico.

No entanto, um estudo do Radar Verde aponta que frigoríficos habilitados na Amazônia Legal permanecem expostos a áreas com alto risco de desmatamento em suas cadeias de fornecimento.

Exposição ao risco pode chegar a 2,8 milhões de hectares

A análise avaliou sete empresas responsáveis por 15 frigoríficos habilitados a exportar carne para os Estados Unidos, com capacidade média de abate de 11.270 cabeças por dia.

De acordo com o estudo, essas unidades estão expostas a áreas de risco que variam entre 144 mil hectares e 2,8 milhões de hectares, considerando regiões com:

  • Áreas embargadas por desmatamento ilegal
  • Registros recentes de desmatamento
  • Potencial de desmatamento futuro em áreas fornecedoras

As regiões com maior concentração de risco estão localizadas principalmente em Mato Grosso e Rondônia, dentro da Amazônia Legal.

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Falhas de rastreabilidade e baixa transparência na cadeia

O estudo destaca que, apesar de 93% das plantas frigoríficas possuírem Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) firmados com o Ministério Público Federal, não há evidências consistentes de implementação efetiva ou monitoramento contínuo das políticas ambientais.

Outro ponto crítico é a rastreabilidade da cadeia produtiva:

  • 11 das 15 plantas controlam apenas fornecedores diretos
  • Nenhuma empresa apresentou dados auditados de fornecedores indiretos

Essa lacuna compromete a rastreabilidade completa do gado e dificulta a verificação de origem livre de desmatamento.

Proposta de lei nos EUA pode impactar exportações brasileiras

O estudo também avalia o cenário regulatório à luz da proposta conhecida como Forest Act 2023, ainda em tramitação no Congresso norte-americano.

A proposta exige que importadores de commodities como carne bovina, soja e cacau comprovem que os produtos não estão associados ao desmatamento ilegal, por meio de sistemas de due diligence e rastreabilidade completa.

Segundo o Radar Verde, caso a legislação estivesse em vigor atualmente, as exportações brasileiras de carne não estariam plenamente em conformidade com os requisitos propostos.

Pressões globais e impacto na produção agropecuária

O crescimento das exportações brasileiras para os EUA também está relacionado à necessidade de estabilização da oferta de alimentos no mercado norte-americano, em um cenário de inflação e eventos climáticos extremos que afetam a produção global.

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O estudo destaca ainda que a pecuária responde por 71% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, considerando emissões diretas e mudanças no uso da terra, segundo dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG).

Recomendações apontam para rastreabilidade total da cadeia

Entre as principais recomendações do estudo estão:

  • Priorizar compras de frigoríficos com baixo risco de desmatamento
  • Implementar rastreabilidade completa, incluindo fornecedores indiretos
  • Fortalecer mecanismos de controle e auditoria independente
  • Considerar restrições a produtos oriundos de áreas recentemente desmatadas

O Radar Verde também alerta que lacunas regulatórias podem incentivar o avanço do desmatamento caso não haja maior rigor nas exigências de mercado internacional.

Cenário reforça pressão sobre o agronegócio exportador

O levantamento evidencia que, embora o Brasil amplie sua participação no mercado global de carne bovina, o setor enfrenta desafios crescentes relacionados à rastreabilidade, conformidade ambiental e exigências regulatórias internacionais.

O avanço das exportações dependerá cada vez mais da capacidade de comprovar sustentabilidade e origem livre de desmatamento em toda a cadeia produtiva.

Novo Estudo Radar

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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