AGRONEGÓCIO

Prefeito se reúne com manifestantes do Contorno Leste e detalha assistência às famílias

Publicado em

Na manhã desta segunda-feira (15), o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, recebeu manifestantes do Contorno Leste em frente ao Palácio Alencastro. As famílias reivindicavam moradia na área que será desocupada em decorrência de decisão judicial.

O prefeito destacou que a reintegração de posse é uma determinação da Justiça, já confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A desocupação e a entrega da propriedade aos proprietários é uma decisão judicial que precisa ser cumprida”, afirmou.

Brunini detalhou que a Prefeitura está organizando a assistência às famílias de forma planejada. “Estamos cadastrando as famílias, verificando quem realmente reside na área e precisará de apoio. Nosso objetivo é minimizar os impactos e garantir que ninguém fique desabrigado”, disse.

A secretária de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, que acompanhou a reunião, reforçou o compromisso da Prefeitura com a assistência às famílias: “Nosso trabalho é garantir que todos que realmente precisam tenham acesso a moradia digna. Estamos cadastrando as famílias, identificando quem precisa de apoio e preparando a realocação de forma organizada e segura.”

Leia Também:  ApexBrasil e associação de franchising renovam parceria internacionalizar franquias brasileiras

O prefeito também alertou para ocupações recentes. “Algumas pessoas têm aproveitado a situação e a vulnerabilidade das famílias para tentar obter benefício. Temos acompanhamento por satélite desde 2023, de três em três meses, para monitorar o crescimento da ocupação.”

Brunini garantiu que famílias que realmente precisam receberão apoio social. “Estamos trabalhando com assistentes sociais. Quando o prazo de 60 dias chegar, haverá desocupação voluntária, aluguel social e encaminhamento para novas moradias. O processo vai separar o joio do trigo: quem tem para onde ir, sai; quem não tem, será acompanhado para receber assistência.”

O prefeito destacou que a Prefeitura já identificou uma nova área para a realocação. “Estamos terminando de organizar o desenho exato da área para comprovação junto à juíza, mas já temos o local definido. O objetivo é garantir que a realocação ocorra de forma organizada e segura para todos os envolvidos.”

O prazo para desocupação segue o estipulado pela Justiça, de 60 dias, e a Prefeitura trabalha para que o processo de assistência às famílias seja transparente e seguro.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Leia Também:  Prefeito sanciona leis que integram o pacote de ações do "Destrava Cuiabá"

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Justiça determina devolução de maquinário agrícola a produtor rural em recuperação judicial em Goiás

Published

on

A Justiça de Goiás determinou a devolução imediata de um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural que integra um grupo familiar em processo de recuperação judicial. A decisão, proferida pela Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO), reconheceu que o equipamento é indispensável para a continuidade das atividades produtivas e para o sucesso do processo de reestruturação financeira da propriedade rural.

O caso envolve um pulverizador agrícola Jacto Uniport Star 2500 LT, apreendido em uma ação de busca e apreensão movida por uma instituição financeira em razão de um contrato com garantia fiduciária superior a R$ 770 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira concluiu que a manutenção da apreensão poderia comprometer diretamente a atividade agrícola do grupo familiar e contrariar os objetivos da recuperação judicial, que busca preservar a operação econômica enquanto ocorre a reorganização financeira.

Equipamento é considerado fundamental para a produção

Na decisão, a magistrada destacou que o maquinário possui caráter essencial para a atividade rural desenvolvida pelo grupo e que sua retirada poderia causar prejuízos operacionais significativos, especialmente em uma atividade que depende de calendário agrícola rigoroso e da utilização contínua de equipamentos especializados.

O entendimento segue a previsão da Lei nº 11.101/2005, que estabelece proteção aos bens de capital considerados essenciais durante o chamado “stay period”, período em que ficam suspensas determinadas medidas de execução contra empresas e produtores em recuperação judicial.

Leia Também:  Anec prevê que farelo de soja quebre o recorde histórico

Segundo a decisão, mesmo quando vinculados a contratos com alienação fiduciária, os bens reconhecidos como indispensáveis à atividade produtiva não podem ser retirados se isso comprometer a continuidade da operação econômica.

Preservação da atividade rural ganha respaldo judicial

A medida é um desdobramento da recuperação judicial já deferida ao grupo familiar, ocasião em que a Justiça reconheceu a necessidade de preservar a estrutura produtiva da propriedade rural e suspendeu medidas constritivas sobre ativos considerados estratégicos para a atividade.

De acordo com especialistas que acompanham o caso, a decisão reforça a aplicação do princípio da preservação da atividade econômica, um dos pilares da legislação recuperacional brasileira.

A avaliação é que a retirada de equipamentos fundamentais para a produção agrícola pode comprometer não apenas uma safra, mas também a capacidade financeira do produtor de cumprir o plano de recuperação e honrar seus compromissos futuros.

Jurisprudência fortalece proteção de bens essenciais

Outro ponto destacado pela magistrada foi que cabe ao juízo responsável pela recuperação judicial definir quais ativos são essenciais para a continuidade da atividade econômica do devedor.

Esse entendimento vem sendo consolidado pelos tribunais brasileiros e tem sido aplicado com frequência em processos envolvendo produtores rurais, especialmente diante da crescente utilização da recuperação judicial como instrumento de reorganização financeira no agronegócio.

Leia Também:  ApexBrasil e associação de franchising renovam parceria internacionalizar franquias brasileiras

A decisão também reforça a importância da análise individualizada de cada caso, considerando o papel estratégico que determinados equipamentos desempenham dentro da operação produtiva.

Instituição financeira deverá devolver equipamento em até 72 horas

Na prática, a Justiça determinou que a instituição financeira providencie a devolução do pulverizador agrícola no prazo máximo de 72 horas.

Além disso, o equipamento deverá ser entregue diretamente na fazenda onde foi apreendido, sendo os custos de transporte e restituição integralmente arcados pela própria instituição credora.

Recuperação judicial cresce no agronegócio brasileiro

O caso reflete uma realidade cada vez mais presente no campo brasileiro. Com o aumento dos desafios financeiros enfrentados por produtores rurais nos últimos anos, a recuperação judicial tem sido utilizada como ferramenta para preservar atividades produtivas, renegociar dívidas e manter empregos e investimentos no setor.

Nesse contexto, decisões que garantem a permanência de máquinas, implementos e equipamentos essenciais nas propriedades rurais são consideradas fundamentais para assegurar a continuidade da produção e contribuir para a recuperação econômica dos empreendimentos agropecuários.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA