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Prefeito e primeira-dama participam de inauguração de escolas no Pedra 90

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, ao lado do governador Mauro Mendes, participou da inauguração do novo Complexo Educacional do bairro Pedra 90, na manhã desta segunda-feira (5). A cerimônia foi marcada por interação direta com a comunidade escolar. No ato, o prefeito percorreu as instalações, tirou selfies, foi abraçado por moradores e conversou com pais, alunos e servidores, sempre acompanhado da primeira-dama e vereadora Samantha Iris.

O evento também contou com a participação do atual secretário de educação de Cuiabá, Amauri Monge. O espaço, que abriga os Colégios Estaduais Integrados (CEI) 03 Mário de Castro e 04 Malik Didier, foi construído com recursos próprios do Governo de Mato Grosso e tem capacidade para atender cerca de 3.360 estudantes nos turnos matutino e vespertino. A estrutura inclui salas climatizadas, biblioteca, laboratórios, quadra coberta, piscina semiolímpica e vestiários, tudo em regime de gestão cívico-militar.

“É isso mesmo, a gente tem conversado com o governo do Estado, com o Otaviano Pivetta, com o governador Mauro Mendes, e demos um exemplo. Começamos nas nossas escolas e agora, em parceria com o Estado, vamos ampliar. Uma estrutura como essa aqui no Pedra 90, com piscina e tudo à disposição da sociedade, traz segurança e lazer. Queremos levar esse modelo para outras regiões”, afirmou Abilio durante o evento.

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O governador Mauro Mendes destacou que poucas escolas privadas da capital oferecem estrutura semelhante. “Se você visitar as escolas particulares de Cuiabá, verá que a maioria não tem o que estamos entregando. Esse investimento mostra nosso compromisso com uma educação pública de qualidade, acessível e transformadora.”

O CEI 03 recebeu R$ 21,6 milhões em investimentos, enquanto o CEI 04 contou com R$ 20,3 milhões, todos oriundos do Tesouro Estadual. As unidades fazem parte do Programa Escola da Família e integram o plano do Estado para construir outras 30 escolas com o mesmo padrão nos próximos anos.

#PraCegoVer

Na imagem principal o prefeito Abilio Brunini e a primeiraq-dama Samantha Iris tiram selfie com alunos no Pedra 90

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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