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Prevenção contra Influenza Aviária segue como prioridade na avicultura brasileira, com foco em biosseguridade e responsabilidade compartilhada

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Após conter com sucesso um foco isolado de Influenza Aviária na região Sul do país, o Brasil recuperou recentemente o status de livre da doença em granjas comerciais. A conquista representa um avanço importante para a avicultura nacional, que lidera as exportações mundiais de carne de frango. No entanto, o setor permanece em alerta: a ameaça global da doença continua, e a prevenção segue sendo prioridade absoluta.

Riscos sanitários e econômicos exigem rigidez no controle

De acordo com David Toledo, gerente de Negócios do segmento de Aves da De Heus Brasil, mesmo com a retomada do status sanitário, o avanço da Influenza Aviária em outras partes do mundo eleva o nível de preocupação com o comércio internacional. Para ele, qualquer falha no controle sanitário pode comprometer mercados estratégicos e resultar em impactos bilionários para a economia brasileira.

“A Influenza Aviária representa dois grandes riscos: o sanitário, pela rápida propagação e elevada mortalidade das aves; e o econômico, por causar restrições comerciais que afetam diretamente a balança de exportações”, alerta Toledo.

Biosseguridade integrada é estratégia essencial para o setor

Toledo destaca que, diante do atual cenário, a prevenção deve ir além de medidas pontuais. Ele defende uma abordagem estruturada em diversos níveis, como saúde, nutrição, manejo, infraestrutura, logística e, sobretudo, uma cultura de biosseguridade consolidada em toda a cadeia.

“A biosseguridade deixou de ser diferencial competitivo. Hoje, é fator de sobrevivência para o negócio. Não há espaço para amadorismo”, afirma.

A De Heus recomenda práticas que envolvem desde a aquisição de insumos de qualidade, controle rigoroso de pragas, até a adoção de protocolos logísticos específicos, como desinfecção de frota, roteirização por áreas de menor risco e capacitação contínua das equipes.

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Nutrição e logística: pilares no suporte à saúde das aves

Embora a nutrição não atue diretamente no controle do vírus, uma alimentação balanceada fortalece o sistema imunológico das aves, ajudando na prevenção de doenças. A logística, por sua vez, é apontada como uma barreira sanitária estratégica.

“A entrega da ração é um dos pontos mais críticos. É fundamental garantir a limpeza da frota e evitar áreas de risco. A logística é tão importante quanto a qualidade do alimento”, reforça o gerente da De Heus.

Responsabilidade compartilhada e ação coletiva

A De Heus intensificou seu trabalho de campo com foco em orientação técnica e práticas de biosseguridade. A empresa defende que a eficácia da prevenção está ligada à responsabilidade compartilhada entre produtores, fornecedores, técnicos e empresas da cadeia avícola.

“Nosso papel vai além de oferecer suporte técnico. Queremos ajudar a construir uma consciência coletiva sobre a importância da biossegurança. O controle da Influenza depende de todos”, pontua Toledo.

Vacinação em debate e tendências regulatórias

Mesmo sem exigências oficiais até o momento, o avanço da doença em outros países tem levado autoridades a avaliar a adoção da vacinação como medida preventiva. Embora ainda em discussão no Brasil, a estratégia enfrenta resistência de alguns mercados importadores, mas já é tendência em regiões com surtos frequentes.

“A vacina pode ser uma aliada importante, mas sua implementação exige cuidado técnico e análise comercial. O essencial é manter a vigilância constante e prevenir antes que a doença retorne”, finaliza Toledo.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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