AGRONEGÓCIO

Senar/SC oferece cursos gratuitos para impulsionar a agricultura catarinense

Publicado em

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), tem como missão fortalecer o setor agropecuário catarinense. Com o objetivo de aumentar a produtividade, a renda familiar e a qualidade de vida dos trabalhadores rurais, além de promover a sustentabilidade e a competitividade das propriedades, o Senar/SC oferece mensalmente cursos gratuitos com conteúdos atualizados. A partir de segunda-feira (2 de dezembro), serão realizados 230 cursos gratuitos em diversas áreas, em todo o estado.

Os treinamentos fazem parte da Formação Profissional Rural (FPR) e da Promoção Social (PS), abordando temas diversos. A FPR engloba capacitações em áreas como agricultura, agroindústria, aquicultura, pecuária, atividades de apoio agrossilvipastoris, silvicultura e prestação de serviços. Já os cursos de Promoção Social tratam de questões como educação, saúde, alimentação e nutrição, organização comunitária e artesanato.

Gilmar Antônio Zanluchi, superintendente do Senar/SC, destaca que as capacitações são elaboradas conforme as necessidades específicas de cada região do estado. “O Sistema Faesc/Senar, em parceria com os Sindicatos Rurais, realiza um diagnóstico das demandas do setor. A partir dessa análise, oferecemos cursos que geram impactos positivos para os empreendimentos rurais”, explica Zanluchi.

Leia Também:  Embrapa inicia projeto inédito em apoio à agricultura de baixa emissão de carbono

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, reforça a importância da capacitação contínua para o desenvolvimento das propriedades rurais. “É gratificante ver os avanços do agro catarinense e o impacto positivo na vida das famílias do campo. Essa é a essência da nossa missão: promover o desenvolvimento da agricultura e pecuária por meio da capacitação, inovação e defesa dos interesses rurais”, ressalta.

Alguns dos cursos disponíveis em dezembro

Entre os cursos oferecidos em dezembro estão: Emissão de nota fiscal eletrônica do produtor rural, Prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho rural, Irrigação – aplicações, manejo e fertirrigação, Inclusão digital rural – Iniciação à informática, Produção de frangos e ovos caipiras, Capatazia na bovinocultura – manejo sanitário, Operação e manutenção de roçadeiras, Produção caseira de pães e biscoitos, Microtratores – operação e manutenção, Associativismo no meio rural, Turismo rural – utilização dos recursos naturais, Soldador – arco elétrico com eletrodo revestido, Inseminação artificial em bovinos, Comunicação eficaz, entre outros.

Para mais informações sobre os cursos, incluindo datas e locais, consulte a agenda completa no site: www.sistemafaesc.com.br/senar/agenda-de-treinamentos. As inscrições podem ser feitas nos Sindicatos Rurais de todo o estado.

Leia Também:  Leilão Virtual Terra Boa Nelore oferta 60 touros e fêmeas Nelore com registros definitivos

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

Published

on

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

Leia Também:  Parlamentares reivindicam crédito para agricultura familiar em reunião com a Suceco

O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

Leia Também:  Preços do Milho Iniciam Terça-Feira em Alta na B3

Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA