AGRONEGÓCIO

Preços do Milho no Brasil Mantêm Estabilidade com Oferta Controlada

Publicado em

O mercado brasileiro de milho segue com preços firmes nesta quarta-feira, impulsionado por uma demanda ativa e pela estratégia dos produtores em limitar a oferta. Este cenário de contenção de oferta ajuda a manter as cotações estáveis, apesar de um ambiente externo com variação de preços. Na Bolsa de Chicago, o milho opera sem tendência definida, enquanto o dólar registra leve queda frente ao real.

Nesta terça-feira, os preços no mercado interno demonstraram sustentação. De acordo com Paulo Molinari, consultor da Safras & Mercado, o mercado permaneceu estável e sem grandes alterações, mas com uma base de suporte sólida devido ao controle na oferta.

Nas cotações portuárias, o milho foi negociado entre R$ 76,00 e R$ 80,00 por saca (CIF) no Porto de Santos, e entre R$ 74,50 e R$ 77,00 no Porto de Paranaguá. Em mercados regionais, o preço variou conforme a localidade: no Paraná (Cascavel), o valor ficou entre R$ 69,00 e R$ 70,00; em São Paulo (Mogiana), entre R$ 76,00 e R$ 80,00, e em Campinas (CIF), entre R$ 78,00 e R$ 80,00 a saca.

Leia Também:  Campos Neto defende estabilidade monetária para combater a pobreza

Outras regiões do país também registraram cotações firmes: no Rio Grande do Sul (Erechim), o preço variou entre R$ 74,50 e R$ 77,00, enquanto em Minas Gerais (Uberlândia) os valores ficaram entre R$ 68,00 e R$ 70,00. No estado de Goiás (Rio Verde, CIF), as negociações giraram entre R$ 65,00 e R$ 67,00, e no Mato Grosso (Rondonópolis), entre R$ 65,00 e R$ 67,00 a saca.

Mercado Internacional

Os contratos futuros do milho para dezembro foram cotados a US$ 4,29 por bushel, representando uma leve queda de 0,11% em relação ao fechamento anterior. O mercado externo tem mostrado oscilação entre ganhos e perdas, influenciado pela abundante oferta norte-americana e pela queda do trigo, enquanto o mercado de soja também influencia negativamente. Ainda assim, a demanda pelo milho permanece robusta, mesmo com o final da colheita nos EUA, e o avanço do preço do petróleo em Nova York contribui para contrabalançar essas pressões.

Na última terça-feira (12), os contratos de dezembro fecharam em baixa de 0,34%, cotados a US$ 4,28 1/2 por bushel, enquanto os contratos para março de 2025 recuaram 0,56%, a US$ 4,40 1/4 por bushel.

Leia Também:  Votação do Marco Temporal tem novo adiamento. Decisão agora só em 2026
Câmbio e Indicadores Financeiros

O dólar comercial operou em baixa de 0,33%, cotado a R$ 5,7536, e o Dollar Index registrou desvalorização de 0,15%, atingindo 105,87 pontos. As principais bolsas da Ásia fecharam mistas, com Xangai subindo 0,51% e Tóquio recuando 1,66%. Na Europa, os índices também mostraram fraqueza: Paris caiu 0,47%, Frankfurt 0,08%, e Londres 0,13%. Já o petróleo WTI para dezembro avançou 0,23%, cotado a US$ 68,28 o barril em Nova York.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  HELM do Brasil anuncia entrada no mercado de nutrição vegetal e contrata Emerson Oliveira para comandar nova área

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Banco Central reduz previsão do PIB 2025 e projeta inflação menor neste ano

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA