AGRONEGÓCIO

Preço do leite ao produtor registra sexta alta consecutiva, aponta Cepea

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O preço do leite captado em abril apresentou um aumento de 5,1% em relação ao mês anterior, atingindo R$ 2,4576 por litro na “Média Brasil” do Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP. Este é o sexto mês consecutivo de alta nos preços. No acumulado do ano, o preço do leite ao produtor registra um avanço real de 18,7%, com valores ajustados pelo IPCA de abril.

A valorização contínua do leite ao produtor deve-se à redução na produção. O Índice de Captação Leiteira (ICAP-L) do Cepea registrou uma queda de 0,37% de março para abril e, no acumulado do ano, a redução é de 7,8%.

Diversos fatores têm contribuído para essa queda na produção, incluindo menores investimentos na produção no final do ano passado, a progressão da entressafra no Sudeste e no Centro-Oeste, além do atraso na safra do Sul devido ao clima adverso. Esses elementos têm limitado a oferta de leite cru, intensificando a competição entre laticínios e cooperativas por fornecedores, o que sustenta a alta nos preços. Esse cenário de valorização deve persistir em maio, reforçado pelas altas nos preços do leite spot e pela especulação de mercado, considerando os impactos negativos das enchentes no Rio Grande do Sul sobre a pecuária leiteira do estado.

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Contudo, a tendência de alta pode perder força a partir de junho, devido a uma combinação de fatores. Primeiramente, a oferta de leite cru tende a se recuperar, embora lentamente, e o aumento das margens dos produtores nos últimos meses deve favorecer a captação. Em segundo lugar, os laticínios enfrentam dificuldades para repassar os aumentos dos custos aos preços dos derivados. As negociações com os canais de distribuição têm pressionado as indústrias a manter preços mais baixos para lácteos, resultando em variações pouco significativas nos preços do UHT, muçarela e leite em pó em abril. Com margens reduzidas na venda dos derivados, especialmente os mais “comoditizados”, os laticínios podem encontrar dificuldades para manter o ritmo de aumento nos preços pagos aos produtores.

Além disso, as importações continuam a pressionar o mercado lácteo. Dados da Secex mostram que, de janeiro a abril, as importações totalizaram quase 774 milhões de litros em equivalente leite, um aumento de 15% em relação ao mesmo período do ano passado.

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Gráfico 1. Série de preços médios recebidos pelo produtor (líquido), em valores reais (deflacionados pelo IPCA de abril/2024)

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Fonte: Cepea-Esalq/USP.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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