AGRONEGÓCIO
Desafios da Coerência: Sustentabilidade e Segurança Jurídica para o Produtor Rural em SC
Publicado em
7 de novembro de 2024por
Da Redação
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC), José Zeferino Pedrozo, defendeu que a continuidade das atividades do setor primário – como agricultura, pesca, pecuária, fruticultura e extrativismo – depende de uma gestão sustentável dos recursos naturais, essencial tanto para a sustentabilidade econômica quanto ecológica. Segundo ele, os produtores rurais reconhecem que a sustentabilidade garante a perenidade do setor, equilibrando produção e preservação ambiental de forma interdependente.
O setor agrícola, segundo Pedrozo, enfrenta vulnerabilidades externas significativas, como mudanças climáticas, oscilações de mercado, crises ambientais e políticas, além de problemas com pragas e doenças. Para superar esses desafios, o investimento em tecnologia, ciência, planejamento estratégico e políticas públicas de incentivo é fundamental, permitindo ao Brasil consolidar-se como referência em agronegócio sustentável. Esse modelo permite a expansão da produção sem comprometer a biodiversidade.
Pedrozo ressaltou ainda a importância da legislação ambiental brasileira para a conservação. Contudo, ele pontuou que a complexidade das leis representa desafios para os produtores rurais. Santa Catarina, fiel ao seu histórico de preservação ambiental, foi pioneira ao criar, em 2009, seu próprio Código Ambiental, após amplo debate com especialistas e representantes da sociedade. Essa legislação, que leva em conta as particularidades geográficas e econômicas do estado, foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e contribuiu para a preservação de aproximadamente 40% das matas nativas catarinenses e a manutenção de mais de um milhão de hectares de florestas plantadas.
Contudo, decisões judiciais recentes têm desconsiderado o Código Ambiental de Santa Catarina, gerando insegurança jurídica para o produtor rural e criando conflitos na aplicação das leis ambientais no estado. Um exemplo é a atuação da Polícia Ambiental e do Instituto do Meio Ambiente (IMA), que vêm notificando e multando agricultores sob o argumento de que não estão em conformidade com a Lei da Mata Atlântica.
Segundo Pedrozo, é necessário que as legislações ambientais – a Lei da Mata Atlântica, o Código Florestal Brasileiro e o Código Ambiental de SC – sejam aplicadas de maneira harmoniosa, respeitando os institutos estabelecidos, como as áreas rurais consolidadas. Ele argumenta que o Código Florestal deve prevalecer em todo o território nacional, independentemente do bioma, e que uma interpretação coerente das leis evitaria sobrecarga aos produtores rurais, já submetidos a pesados encargos.
O agronegócio brasileiro demonstra seu compromisso com a preservação ambiental por meio da manutenção de áreas de Reserva Legal, matas ciliares e encostas de morros em propriedades rurais. Essas áreas, essenciais para a proteção da biodiversidade e dos recursos hídricos, ajudam a prevenir desastres naturais, como deslizamentos e erosão, além de contribuir para a mitigação das mudanças climáticas. De acordo com o Código Florestal, as Reservas Legais devem representar percentuais específicos de cada propriedade: 80% na Amazônia Legal, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais regiões do país.
Embora essas exigências representem custos para os produtores, toda a sociedade se beneficia com a preservação da vegetação nativa, colocando o produtor rural como um verdadeiro guardião dos ecossistemas e dos recursos naturais para as gerações futuras. Em Santa Catarina, o reconhecimento e o apoio a essas práticas são fundamentais para o desenvolvimento de um modelo agropecuário que combine eficiência econômica e responsabilidade ambiental, consolidando-se como um exemplo de sustentabilidade no agronegócio mundial. Pedrozo reforça, por fim, que é necessário buscar coerência e justiça na aplicação das normas ambientais para que a proteção ambiental e o desenvolvimento econômico caminhem juntos.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
Published
16 horas agoon
22 de julho de 2026By
Da Redação
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
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