AGRONEGÓCIO
Possível imposição de tarifas pelos EUA preocupa setor agropecuário brasileiro
Publicado em
4 de fevereiro de 2025por
Da Redação
Lideranças do agronegócio brasileiro estão preocupadas com a possibilidade de os Estados Unidos imporem tarifas sobre produtos agropecuários do Brasil, seguindo uma política protecionista já adotada em relação a outros países. A medida pode impactar setores estratégicos, como açúcar, etanol e carne bovina, afetando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e exigindo uma resposta diplomática firme para evitar prejuízos ao setor.
Entre os pontos de atrito está a antiga disputa entre Brasil e Estados Unidos envolvendo açúcar e etanol. O Brasil busca ampliar a cota de exportação de açúcar isento de impostos para o mercado norte-americano, enquanto os Estados Unidos reivindicam há anos a redução da tarifa de 18% aplicada ao etanol importado pelo Brasil. Para o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Pedro Lupion, trata-se de uma questão de longa data que dificilmente será revertida. “É uma briga antiguíssima. Não há previsão nenhuma de que se reverta, lembrando que é perfil dos americanos o protecionismo sobre o seu mercado”, afirmou.
O deputado destacou que o governo brasileiro precisará estar bem preparado para negociações com os Estados Unidos. Questionado sobre a capacidade de diálogo entre o presidente Lula e Donald Trump, Lupion enfatizou que o cenário exige tratativas entre os dois líderes. “Ele (Trump) está lá e o Lula está aqui. Não há previsão disso mudar tão logo. Então, eles vão ter que sentar e negociar. São duas potências produtivas que têm protagonismo nas Américas e precisam encontrar um caminho. É uma questão de mercado e uma negociação bilateral terá que acontecer”, explicou.
Entre as demandas do setor agropecuário brasileiro, Lupion citou a ampliação da cota de carne bovina exportada aos Estados Unidos sem imposto, atualmente limitada a 65 mil toneladas, além de uma maior flexibilização na exportação de açúcar. Segundo ele, essas questões podem entrar em pauta como contrapartidas em eventuais negociações. “Do mesmo jeito que a gente pede, eles também pedem. Pode ser que surjam necessidades dos americanos aqui no Brasil que nos deem oportunidades lá. Há oportunidades e ameaças em cada negociação”, avaliou.
O presidente da FPA também alertou para os impactos de um governo norte-americano mais protecionista e destacou a postura combativa de Trump. “Mas eles não vão querer romper todas as relações ou criar problemas comerciais com países que são potenciais aliados dos americanos, independentemente da questão ideológica do presidente. Eles também precisam da gente, então será uma questão de adaptação ao mercado e organização”, ressaltou, mencionando a forte presença de empresas brasileiras na produção de carne nos Estados Unidos.
Lupion lembrou ainda que há precedentes de disputas comerciais entre os dois países, citando casos como os do algodão, do camarão e do suco de laranja. “Acho que terá tarifas. Não é nada imprevisível, pois já tivemos problemas comerciais com os Estados Unidos em vários momentos”, afirmou após uma reunião com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro.
Diante desse cenário, o parlamentar alertou para a necessidade de acompanhamento atento das movimentações norte-americanas. “Precisamos estar muito atentos a essa questão, mas não imagino que não haja algum tipo de represália dos Estados Unidos”, concluiu.
Imagem: assessoria
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto) também manifestou preocupação com a possiblidade de Trump taxar produtos brasileiros. “A taxação de produtos agropecuários por parte dos Estados Unidos é uma preocupação real para o Brasil, pois afeta diretamente a competitividade do nosso agronegócio. Temos um setor altamente produtivo e eficiente, que conquistou espaço no mercado internacional graças à sua qualidade e capacidade de abastecimento. No entanto, barreiras protecionistas como essa podem comprometer nossas exportações, prejudicando produtores, cooperativas e toda a cadeia produtiva que depende dessas transações”, comentou.
“O Brasil já enfrenta desafios comerciais históricos com os Estados Unidos, como as disputas sobre açúcar, etanol e carne bovina. Essas restrições, quando aplicadas unilateralmente, distorcem o mercado e criam dificuldades para os nossos exportadores. Precisamos garantir que haja uma negociação equilibrada e que os interesses brasileiros sejam defendidos com firmeza, para evitar prejuízos ao setor agropecuário e ao próprio desenvolvimento econômico do país”, salientou Rezende.
Para Isan, o governo deve agir de maneira estratégica, fortalecendo o diálogo diplomático e buscando acordos que protejam nossos produtores. “O agronegócio brasileiro é um dos mais importantes do mundo e não pode ser prejudicado por medidas protecionistas injustas. O Brasil tem um papel fundamental na segurança alimentar global, e qualquer tentativa de limitar nosso acesso ao mercado norte-americano precisa ser enfrentada com firmeza e inteligência”, encerrou
O setor agropecuário brasileiro segue acompanhando de perto as movimentações políticas e econômicas que possam impactar suas exportações, especialmente no mercado norte-americano, um dos mais estratégicos para os produtores nacionais.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
11 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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